Processo 8004907-26.2023.8.05.0141

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8004907-26.2023.8.05.0141
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004907-26.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: DANILO SILVA LADEIA Advogado(s): ALISON CONCEICAO DA SILVA (OAB:BA63595)   DECISÃO   Vistos etc. Trata-se de ação penal deflagrada em face de DANILO SILVA LADEIA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Id 408261418).  Consta dos autos que o réu foi beneficiado com liberdade provisória mediante o pagamento de fiança ainda na fase de plantão (Id 408261420, p. 28 e 29).  A denúncia foi recebida em 04/09/2023 (Id 408471201).  Diante da dificuldade na localização do acusado, procedeu-se à citação por edital (Id 453293559). Posteriormente, a defesa constituída apresentou Resposta à Acusação (Id 459345787). Na peça, suprindo eventual nulidade citatória, arguiu preliminares de nulidade da busca veicular, solicitou o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e formulou pedidos de mérito voltados à absolvição sumária. O Ministério Público apresentou manifestação em réplica (Id  460413023), manifestando-se pela rejeição das preliminares e pelo prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. DA ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR A defesa sustenta a ilicitude das provas colhidas (Id 459345787). Argumenta que a busca veicular teria sido exploratória (fishing expedition), baseada exclusivamente no suposto "nervosismo" do condutor, o que violaria o standard probatório exigido para a "fundada suspeita" (art. 244 do CPP). Contudo, observa-se nos depoimentos dos Policiais Rodoviários Federais (Ids 408261420, p. 4 e 5) que a abordagem ocorreu no contexto da "Operação Tamoio VIII", voltada especificamente ao combate da criminalidade interestadual.  Outrossim, a suposta atitude suspeita do acusado, aliada ao eventual nervosismo ao perceber a presença policial, pode indicar a presença de justa causa para a realização da revista pessoal, nos termos de recente entendimento do STF: Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. 2 . O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 3 . A atitude suspeita do acusado e o nervosismo ao perceber a presença dos militares que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidenciam a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de diversas porções entorpecentes destinados à mercancia ilícita.…

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