Processo 8004923-33.2026.8.05.0154
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004923-33.2026.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: ANDRE URNAUER TRANSPORTES LTDA Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA56931), SUELLEM APARECIDA URNAUER (OAB:BA54729) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, restituição de valores, indenização e requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por André Urnauer Transportes LTDA, em face do Banco do Bradesco S/A. Na exordial, narra a Requerente que que é titular da conta corrente nº 0047951-9, mantida junto à agência nº 2482-1, da instituição financeira Ré, a qual é utilizada de forma restrita para o recebimento de valores de clientes, transferências específicas e pagamentos de parcelas de empréstimo. Sustenta que, em 9/6/2026, sua representante legal foi contatada por meio do aplicativo WhatsApp, por pessoa que se identificou como funcionária da instituição bancária, sob o nome de Bruna Soares, informando ser a nova gerente responsável pela conta empresarial. Aduz que, em 15/6/2026, o acesso ao aplicativo bancário foi bloqueado de forma injustificada, o que a levou a contatar o número de telefone indicado anteriormente. No dia seguinte, após seguir orientações da pessoa que se apresentou como funcionária do banco, o acesso foi temporariamente restabelecido e novamente bloqueado. Sob o pretexto de que o sistema Bradesco Net Empresas necessitava de atualização pendente há mais de 6 (seis) meses, a suposta preposta orientou a realização de procedimentos de segurança em 2 (dois) dispositivos móveis. Informa que, no dia subsequente, ao comparecer pessoalmente à agência física do banco Réu para regularizar a situação, constatou ter sido vítima de fraude eletrônica. Foram realizadas 15 (quinze) transações consecutivas via PIX, em um intervalo de segundos, destinadas a contas de terceiros nas instituições Neon Pagamentos S/A, totalizando o montante de R$ 14.925,66, além da cobrança de R$ 147,00, em tarifas bancárias pelas operações. Relata que as transações fraudulentas resultaram em um saldo negativo de R$ 1.792,10, em sua conta corrente. Assevera que a instituição financeira Ré não ativou qualquer mecanismo de segurança ou bloqueio preventivo diante de movimentações atípicas e alheias ao seu perfil de consumo. Aponta que, em decorrência do saldo negativo gerado pelo golpe, o banco passou a reter automaticamente valores depositados por clientes na referida conta, como ocorreu em 17/6/2026 com o desconto de R$ 3.265,27, destinado ao pagamento de empréstimo regular, além da incidência de juros e encargos de limite de crédito. Menciona ter registrado o Boletim de Ocorrência nº 00450203/2026, perante a Delegacia Territorial de Luís Eduardo Magalhães. Com esses fundamentos, a Autora formulou tutela provisória de urgência, para que seja determinada a suspensão imediata da cobrança dos encargos decorrentes do limite de crédito e abstenha-se de utilizar automaticamente os depósitos realizados na conta corrente para amortização do saldo negativo gerado pela fraude, bem como, para que o Réu se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.