Processo 8004924-40.2024.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004924-40.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: DELANE MIRANDA MAIA Advogado(s): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB:SC26647) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.". De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Cuida-se de ação judicial ajuizada por DELANE MIRANDA MAIA contra ESTADO DA BAHIA. A parte autora afirmou que " Consoante ao exposto, o Autor é policial militar inativo do Estado da Bahia, tendo sido transferido para reserva remunerada em 16/08/2017, conforme documentos em anexo. Somado a isso, em 2018, teve diagnóstico de ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA, CID10 C61 (NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA), passando, em 2019, por procedimento cirúrgico, de acordo com o prontuário médico infra e anexo: Internação em 08/04/2019, com indicação do diagnóstico de CID10 C61 (neoplasia maligna de próstata) A documentação aportada corrobora ao alegado. Logo, incontroversa a existência do quadro clínico. Nessa toada, estando, pois, o Autor abarcado pelo rol de doenças graves isentas de recolhimento de imposto de renda, vem solicitar seja concedida a isenção legal em seu favor. " (sic) Nos pedidos, pugnou por "a) O recebimento da presente para processamento, sem necessidade prévio requerimento administrativo. b) O deferimento da justiça gratuita em virtude de a Parte Autora ser pessoa hipossuficiente e não ter condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio; c) Seja outorgada a antecipação de tutela para conceder a isenção do imposto de renda ao Autor, uma vez que vem sendo cobrado indevidamente; d) No mérito, seja confirmada a liminar concedida, para determinar a ilegalidade das cobranças vencidas e vincendas, com a restituição de quaisquer valores cobrados do Autor indevidamente desde outubro de 2019, os quais perfazem a monta de R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), conforme planilha de cálculo anexa, devidamente corrigidos e atualizados monetariamente. e) legal. f) A citação da Ré para, querendo, contestar no prazo A condenação da Ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. g) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, no momento processual oportuno. " (sic) Na contestação, a parte ré pugnou pela improcedência total dos pedidos. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, cumpre salientar que não há necessidade de produção de outras provas, razão pela qual o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Codigo de Processo Civil. DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. De mais a mais, destaco que prescrição é matéria que pode ser apreciada de ofício pelo Magistrado, eis que matéria de ordem pública. O art.1º do…
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