Processo 8004929-05.2025.8.05.0274

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8004929-05.2025.8.05.0274
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004929-05.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: IOLANDA MARIA SOUZA COELHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   I. RELATÓRIO   A parte Exequente é servidora aposentada do magistério e requer a implementação do piso nacional em seu benefício.   O Executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, suscitando preliminares de ausência de liquidez do título e ilegitimidade ativa. No mérito, alegou a natureza vencimental das rubricas "Enquad. Dec. Judicial" e "VP Lei 12578/2012 Inc" (VPNI), as quais deveriam ser consideradas no cômputo do piso salarial, além de questionar a forma de pagamento por folha suplementar.   A Exequente se manifestou, após prazo determinado, rebatendo as preliminares e reiterando os argumentos apresentados na inicial.   É o relatório. Decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO   Inicialmente, analiso as teses processuais suscitadas pelo Estado da Bahia em sua impugnação.   Acerca da alegação de necessidade de suspensão do feito com base no Tema n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, vê-se que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia firmou entendimento no sentido de tal suspensão se aplica tão somente às obrigações de pagar, não incidindo sobre as obrigações de fazer, razão pela qual não interfere no prosseguimento do presente feito. ACORDÃO EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUSCITADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1169 DO STJ . OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são, por definição, o recurso destinado exclusivamente ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material, porventura existentes no decisum. 2. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas partes ou que o juiz deveria pronunciar-se de ofício . Esse defeito pode aparecer na fundamentação ou na parte dispositiva do julgado, e até mesmo no confronto do acórdão com sua ementa. 3. O acórdão embargado não se manifestou acerca da inaplicabilidade do tema 1169 do STJ às obrigações de fazer. 4 . Na sessão do dia 10 de agosto de 2023, após profunda discussão sobre a aplicabilidade do Tema 1169 às ações autônomas individuais de cumprimento oriundas do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, a maioria dos seus integrante da Colenda Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que deve ser determinado o sobrestamento do feito em cumprimentos de sentença coletiva envolvendo obrigação de pagar, não se encontrando alcançada pela ordem de sobrestamento imposta pelo STJ a tramitação dos pedidos de cumprimento de obrigação de fazer. 5. Em homenagem ao princípio do colegiado, adiro ao entendimento fixado pelo referido órgão fracionário, de forma que, tratando-se o caso sub examine de obrigação de fazer (implantação do piso nacional em contracheque), deve-se dar prosseguimento ao regular processamento do cumprimento autônomo de sentença mandamental. 6. Deverá permanecer sobrestado, pelo Tema 1169 do STF, o andamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados