Processo 8005058-62.2023.8.05.0150

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005058-62.2023.8.05.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005058-62.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CAIO DE LIMA BORGES BASTOS Advogado(s): JOAO PEDRO DE AZEVEDO DRUBI (OAB:BA49413) REU: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425), DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB:MT9889/B)   SENTENÇA   Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais proposta por CAIO DE LIMA BORGES BASTOS em face de UNIME - UNIÃO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., por meio da qual questiona a legalidade e proporcionalidade do reajuste das mensalidades escolares. O autor alega estar matriculado no curso de graduação, em Medicina, ministrado pela ré, tendo ingressado na instituição de ensino no semestre de 2022/1, mediante aprovação em processo seletivo vestibular, oportunidade em que pactuou as condições financeiras originais com mensalidade bruta fixada no patamar de R$ 10.609,89. Sustenta que, ao renovar seu vínculo acadêmico para o semestre de 2023/1, correspondente ao terceiro período do curso, foi surpreendido com a cobrança de boleto reajustado para R$ 11.511,73, o que considera um reajuste de aproximadamente 8,5% nominal, desprovido de justificativa plausível. Argui a abusividade da prática da acionada, alegando que o aumento ultrapassa de forma desarrazoada os índices oficiais de inflação e fere os deveres anexos de boa-fé objetiva e vinculação contratual da publicidade. Por tais razões, requereu a tutela de urgência para limitar o reajuste das parcelas vincendas em 5,93%, com base no IPCA acumulado, emitindo-se os boletos, no valor mensal de R$ 10.115,15, sob pena de multa diária. No mérito, postula a declaração de nulidade do reajuste contratual, a revisão de valores com compensação de quantias pagas a maior e a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais. O pedido de tutela antecipada foi indeferido na decisão de ID 372090698, que promoveu de ofício a retificação do valor da causa para R$ 20.115,15 e deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade de justiça no percentual de 50%. A ré ofereceu contestação alegando preliminarmente a necessidade de revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, alega que o reajuste anual aplicado de 8,5% nominal (ou 7,73% líquido de tabela) é legal, está expressamente previsto em contrato e reflete de modo estrito a variação de despesas operacionais da instituição de ensino. Sustentou a autonomia administrativa e a gestão financeira assegurada às universidades, asseverando a inexistência de ato ilícito a ensejar o dever de indenizar. O autor manifestou-se sobre a defesa de forma tempestiva. Após regular intimação processual, ambas as partes informaram o desinteresse na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito. O feito foi saneado, momento em que foi decidida a manutenção da gratuidade da justiça e encerrada a instrução probatória. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, com arrimo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados