Processo 8005110-22.2022.8.05.0141

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8005110-22.2022.8.05.0141
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005110-22.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ISAC PEDRO PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348), JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s):     DECISÃO   RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ISAC PEDRO PEREIRA DE SANTANA contra o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, em que se visa à regular implantação do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em sua remuneração, bem como ao recebimento das diferenças salariais acumuladas (ID 412518324). A parte exequente requereu que o reajuste observasse os parâmetros decorrentes da estrutura de cargos e salários do funcionalismo público local, com a preservação dos interstícios remuneratórios previstos na legislação municipal vigente ao tempo da formação do título executivo judicial (ID 557636647). O trâmite processual revela que a demanda foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição (ID 396630304). O Juízo condenou o Município de Jequié a promover a imediata aplicação do piso nacional na tabela dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, nos termos da lei e da Emenda Constitucional nº 120 de 2022, determinando que o vencimento básico inicial correspondesse a dois salários mínimos nacionais (ID 396630304). O julgado estabeleceu de maneira expressa que nos níveis subsequentes da carreira fossem mantidos e respeitados os mesmos interstícios remuneratórios previstos na legislação do Município de Jequié vigente à época, além de determinar o pagamento das diferenças retroativas a partir de maio de 2022, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (ID 396630304). O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 21 de setembro de 2023, conforme certidão expedida pela Secretaria (ID 411082158). Iniciado o cumprimento de sentença pelo credor (ID 412518324), foram acostados aos autos os cálculos de liquidação elaborados por contador especializado (ID 412518325). O demonstrativo contábil apurou o montante de R$ 35.321,63 a título de diferenças remuneratórias acumuladas entre maio de 2022 e agosto de 2023, além de R$ 4.500,00 a título de multa por descumprimento da obrigação de fazer, totalizando o valor de R$ 38.691,95 líquidos (ID 412518325). Intimado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil (ID 413080023), o ente público devedor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (ID 448785402). Em face da inércia administrativa, este Juízo proferiu decisão homologando a conta de liquidação apresentada pela exequente (ID 449611318). Paralelamente, no tocante à obrigação de fazer, a parte exequente noticiou a recalcitrância do executado em promover o regular reajuste e a reestruturação da tabela de vencimentos (ID 527967045). No curso do procedimento, o Diretor de Secretaria trouxe aos autos a informação de que foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 2.489 de 19 de novembro de 2025 (ID 538812171), a qual alterou as regras contidas na Lei Municipal nº 1.991 de 1º de julho de 2016 (ID 557636649) para prever a implantação de uma…

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