Processo 8005126-68.2025.8.05.0044

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8005126-68.2025.8.05.0044
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Candeias
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE CANDEIAS  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005126-68.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):   REU: YAN DA ROCHA MENEZES Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio de sua representante legal, ofereceu denúncia (ID 527801009) em face de YAN DA ROCHA MENEZES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.  Narra a peça acusatória que, no dia 23 de setembro de 2025, por volta das 11h40min, na Rua 15 de Novembro, bairro Santa Clara, no município de Candeias/BA, o denunciado trazia consigo, para fins de comercialização, 23,30g de maconha, fracionadas em oito porções, e 47,50g de cocaína, distribuídas em trinta e quatro microtubos plásticos, além de um aparelho celular da marca Xiaomi. Conforme a narrativa ministerial, a guarnição da polícia recebeu uma denúncia anônima detalhada indicando que um indivíduo conhecido como "Ligeirinho", com características físicas específicas, estaria vendendo entorpecentes naquela localidade.  Ao chegarem ao local, os policiais visualizaram o acusado, que teria admitido espontaneamente a posse das substâncias em seu bolso. O flagrante foi formalizado e a prisão posteriormente convertida em preventiva pela 2ª Vara das Garantias de Salvador, sob o fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta e do risco de reiteração criminosa. Notificado para os termos da ação penal, o acusado, assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, apresentou defesa prévia (ID 530511966), oportunidade em que requereu a revogação da prisão preventiva. A denúncia foi devidamente recebida em 09 de janeiro de 2026 (ID 536505057). Na mesma oportunidade, este Juízo manteve a segregação cautelar do réu por entender que permaneciam hígidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente pela variedade das drogas e pela necessidade de resguardar a paz social em Candeias.  Em sequência, durante a instrução processual, realizada em audiência, foram colhidos os depoimentos de três testemunhas de acusação (policiais militares) e duas de defesa, encerrando-se o ato com o interrogatório do réu. Em suas alegações finais por memoriais (ID 547957664), o Ministério Público requereu a procedência do pedido condenatório. Sustentou que a materialidade está provada pelos laudos periciais e a autoria pelos depoimentos harmônicos dos policiais, que confirmaram a apreensão das drogas em poder do acusado após denúncia específica.  O órgão ministerial defendeu a legalidade da busca pessoal e destacou que a diversidade de entorpecentes evidencia o intuito de mercancia, pugnando pela condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. A Defesa, em memoriais finais (ID 549109735), reiterou a tese de nulidade da busca pessoal por entender que a abordagem baseou-se exclusivamente em delação anônima não verificada.  No mérito, pugnou pela absolvição por insuficiência de provas quanto à traficância ou, subsidiariamente, pela desclassificação para o crime de posse para uso próprio (artigo 28 da Lei 11.343/2006).  Subsidiariamente, requereu a aplicação do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, a fixação da pena mínima, regime aberto e a substituição por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados