Processo 8005224-58.2022.8.05.0141
TJBA • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autos nº: 8005224-58.2022.8.05.0141 Nome: GILSON MANOEL FONSECAEndereço: Fazenda São Roque, s/n, Zona rural, ITAGIBá - BA - CEP: 45585-000 Nome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: Praça Duque de Caxias, 125, Centro, ITAGIBá - BA - CEP: 45585-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por GILSON MANOEL FONSECA em face de BANCO DO BRASIL S/A, distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial tombada sob o nº 8002679-49.2021.8.05.0141, que tem por objeto o adimplemento de obrigação originada da Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00336-1 e seu respectivo aditivo de retificação. O embargante, qualificado como médico aposentado e pequeno produtor rural, insurge-se contra a pretensão executória que busca a satisfação de um crédito atualizado, até agosto de 2021, no montante de R$ 68.144,96 (sessenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Em sua peça portal de ID 277899748, o embargante sustentou, preliminarmente, a tempestividade da medida e requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos em virtude do bloqueio de seus bens por determinação da Justiça Federal em sede de Ação Civil Pública. No mérito, defendeu a nulidade do título executivo e da própria execução, asseverando que a cártula padece de liquidez e exigibilidade devido à inclusão unilateral de cláusulas abusivas e encargos incompatíveis com a natureza do crédito rural. Argumentou que o contrato, por ser de adesão, impediu a livre discussão de suas condições, resultando em onerosidade excessiva. Ainda na fundamentação dos embargos, a parte autora alegou a existência de excesso de execução, impugnando especificamente a cobrança das rubricas denominadas "SEGURO VIDA PRODUTOR RURAL" e "SEGURO PENHOR", as quais somariam valores indevidamente debitados na conta vinculada sem que houvesse, no seu entender, prova de contratação específica ou facultativa. Apresentou planilha de cálculos própria no ID 277899755, indicando como valor correto da dívida a quantia de R$ 63.358,96, requerendo a revisão contratual com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, a redução dos juros remuneratórios e o afastamento da cumulação de encargos. Por fim, apontou a existência de excesso de garantia, sob o fundamento de que o penhor incidente sobre 125 animais bovinos supera largamente o valor do débito exequendo. Instado a se manifestar, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou impugnação aos embargos no ID 515228039, refutando integralmente as teses defensivas. Sustentou a liquidez, certeza e exigibilidade do título, asseverando que a Cédula Rural Pignoratícia preenche todos os requisitos do Decreto-Lei nº 167/67 e que a execução foi instruída com o devido demonstrativo de débito. No tocante aos encargos financeiros, a instituição financeira defendeu a legalidade da taxa de juros remuneratórios de 6% ao ano e a validade da capitalização mensal, por estarem expressamente pactuadas e em conformidade com as Súmulas 596 do STF e 93 do STJ. Argumentou que as cobranças de seguros são regulares e inerentes à operação de crédito, alegando que o embargante não comprovou o alegado excesso através de demonstrativo discriminado que infirmasse os índices oficiais. No curso do procedimento, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo embargante foi indeferido por…
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