Processo 8005286-13.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8005286-13.2025.8.05.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SUSMAGA REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança, submetida ao procedimento comum cível, proposta por Maria Aparecida de Almeida Susmaga contra o Município de Ilhéus, ambos devidamente qualificados no processo em epígrafe. A parte autora narra em sua petição inicial (referência processual ID 499554469) que ingressou nos quadros da administração pública municipal em 01 de junho de 2005, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo de Professora. Afirma que, ao longo de sua trajetória funcional, não obteve a devida progressão de referência salarial garantida pela Lei Municipal nº 3.346/2008. Sustenta que, por possuir mais de vinte anos de serviço público prestado ao Município de Ilhéus, deveria estar enquadrada na referência salarial número 06. Contudo, alega que o ente público a manteve estagnada na referência 03 (mencionando, em outro trecho da petição, a referência 02). A autora informa ainda que formulou requerimento administrativo para corrigir a suposta falha de enquadramento, mas não obteve resposta da administração municipal. Relata também que seu vínculo com o Município de Ilhéus foi encerrado em virtude de sua adesão voluntária ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) oferecido pela prefeitura. Com base nesses argumentos, requer a condenação do ente municipal a proceder ao seu enquadramento na referência 06, com o consequente pagamento de todas as diferenças salariais retroativas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. A inicial foi instruída com documentos de identificação, comprovante de residência, requerimento administrativo e procuração. O juízo proferiu decisão inicial (referência processual ID 500886255) deferindo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Na mesma oportunidade, considerando a natureza da causa e o envolvimento da Fazenda Pública, o juízo determinou a intimação do réu para manifestar eventual interesse em acordo, determinando que, no silêncio ou na recusa, o prazo para apresentação de defesa começaria a fluir. Devidamente citado, o Município de Ilhéus apresentou contestação tempestiva (referência processual ID 528475300). Inicialmente, o ente público manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação e arguiu a ocorrência da prescrição quinquenal para todas as parcelas anteriores a 07 de maio de 2020, com base no Decreto nº 20.910/1932. No mérito, o Município defendeu a total improcedência dos pedidos formulados pela autora. O principal argumento de defesa reside no fato de que a autora aderiu de forma livre e consciente ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela Lei Municipal nº 4.233/2023. Segundo o réu, essa adesão configura um ato jurídico perfeito de transação extrajudicial, resultando na extinção definitiva do vínculo de trabalho e na quitação plena, geral e irrevogável de todas as verbas decorrentes da relação funcional, mediante o pagamento de uma indenização financeira considerável. Além do argumento da quitação pelo Programa de Desligamento Voluntário, o Município de Ilhéus impugnou a alegação de estagnação na carreira. Utilizando os dados da ficha financeira da ex-servidora, o réu demonstrou que a autora experimentou constante e expressiva evolução remuneratória ao longo dos anos, iniciando com um salário de R$…
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