Processo 8005308-72.2025.8.05.0038

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8005308-72.2025.8.05.0038
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8005308-72.2025.8.05.0038 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA OZELIA DOS SANTOS Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339-A) RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB:SP393850-A)   DECISÃO   RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA Nº 1.061 DO STJ. ENCARGO SATISFEITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA CONSUMIDORA. DOCUMENTO DE IDENTIDADE. BIOMETRIA FACIAL. REGISTROS DE IP, DATA, HORÁRIO, DISPOSITIVO E GEOLOCALIZAÇÃO. ENVIO DE LINK DE FORMALIZAÇÃO AO NÚMERO DE TELEFONE CADASTRADO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR LÍQUIDO DE R$ 1.297,50 PARA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA RECORRENTE. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO CERTIFICADA PELA ICP-BRASIL, DESDE QUE AUTORIA E INTEGRIDADE SEJAM DEMONSTRADAS POR OUTROS MEIOS. ART. 10, § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001. REsp Nº 2.197.156/STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE FRAUDE, ADULTERAÇÃO DOS REGISTROS OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MERA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A PROVA DOCUMENTAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESCONTOS LEGÍTIMOS. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO OU DANO MORAL. PEDIDO RECURSAL DE AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE CAPÍTULO. PRECEDENTE DA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.      Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA OZÉLIA DOS SANTOS contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de vínculo contratual de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A autora, aposentada e beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social, afirmou ter constatado descontos mensais de R$ 38,00 em seu benefício previdenciário, vinculados ao contrato consignado nº 0093926721. Sustentou jamais ter solicitado o empréstimo, no valor líquido de R$ 1.297,50, parcelado em 84 prestações, requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, a suspensão dos descontos, a restituição em dobro das parcelas debitadas e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira apresentou contestação e defendeu a regularidade da operação. Para tanto, juntou cédula de crédito bancário, dossiê de formalização digital, documento de identificação da contratante, fotografia utilizada no procedimento biométrico, registros eletrônicos da operação e comprovante de transferência do numerário para conta bancária indicada como pertencente à autora. Realizada audiência de conciliação por videoconferência, não houve composição. Naquela oportunidade, a instituição financeira reiterou a contestação e requereu o julgamento antecipado da lide. A autora, por sua vez, reiterou a manifestação sobre os documentos apresentados, seus pedidos iniciais e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados