Processo 8005350-54.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005350-54.2026.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: G. M. S. M. Advogado(s): ROGERIO DE AMORIM NORMANHA (OAB:BA21371) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais ajuizada por G. M. S. M., menor impúbere representada por sua genitora, em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE . A parte autora busca o restabelecimento e o custeio integral de tratamento multidisciplinar especializado, sob o argumento de que a interrupção das terapias coloca em risco seu desenvolvimento neuropsicomotor . Consta da petição inicial que a criança, contando atualmente com 02 anos de idade, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado no nível 2 de suporte (CID-10 F84 / CID-11 6A02.2), o que demanda intervenção terapêutica intensiva e contínua . Segundo o relato fático, a paciente vinha realizando o acompanhamento em clínica credenciada até que, em virtude de uma reavaliação médica e atualização do plano terapêutico, a operadora ré passou a recusar a cobertura das terapias indicadas pela médica assistente . A parte autora instruiu o feito com o relatório médico atualizado, datado de 30/04/2026 e assinado pela Dra. Raisa Matias de Amorim (ID 556866727), no qual se prescreve a necessidade imediata e urgente de tratamento multiprofissional sem limitação de sessões . O plano terapêutico detalhado no referido documento inclui: fonoaudiologia com ênfase em linguagem (mínimo de 02 sessões semanais); terapia ocupacional com integração sensorial de Ayres (mínimo de 02 sessões semanais); psicologia pelo método de análise do comportamento aplicada - ABA (30 horas semanais); psicologia com abordagem em neuropsicologia e terapia cognitivo-comportamental (mínimo de 02 sessões semanais); acompanhamento nutricional especializado (mínimo de 01 sessão semanal) e fisioterapia com abordagem em psicomotricidade e conceito Bobath (mínimo de 02 sessões semanais) . A resistência da operadora de plano de saúde foi documentada por meio de negativas administrativas, sendo a primeira datada de 17/04/2026 (ID 556866726), fundamentada na suposta ausência de cobertura contratual para a atualização do plano terapêutico . Posteriormente, a parte autora apresentou declaração emitida pelo Centro de Terapias Multidisciplinar Ltda. (Clínica Crescer), sob o ID 556866728, certificando que o tratamento da menor foi integralmente suspenso pela operadora em 30/04/2026, deixando a paciente em situação de total desassistência . No que tange ao histórico processual, o feito foi originalmente distribuído perante o Plantão Judiciário de Primeiro Grau no dia 01/05/2026, feriado nacional . Naquela oportunidade, a magistrada plantonista determinou que a requerente apresentasse prova da existência de atendimentos agendados para o período extraordinário a fim de firmar a competência do plantão . A parte autora cumpriu a diligência sob o ID 556880466, reiterando a urgência da medida . Contudo, por meio da decisão proferida no ID 556878996 em 02/05/2026, o juízo plantonista absteve-se de apreciar o pedido liminar, por entender que a controvérsia não se enquadrava nas hipóteses de urgência qualificada…
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