Processo 8005395-61.2024.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005395-61.2024.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   SENTENÇA     Processo nº:  8005395-61.2024.8.05.0103   INTERESSADO: MARISTELA MOREIRA DE FREITAS REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ajuizada por MARISTELA MOREIRA DE FREITAS em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora narra ser servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de professora, admitida mediante concurso público em 17 de maio de 1997. Alega que, de acordo com a Lei Municipal nº 3.346/2008 (Estatuto do Magistério Público Municipal), possui direito à progressão na carreira mediante a mudança de referência (promoção), condicionada ao cumprimento de interstícios temporais de efetivo exercício. Sustenta que, não obstante ter preenchido os requisitos temporais necessários para a ascensão funcional, a Administração Pública Municipal permaneceu inerte, mantendo-a estagnada em referência inferior à devida por longos anos, o que lhe acarretou prejuízos financeiros acumulados. Relata que protocolou requerimento administrativo em 15 de abril de 2019 (Processo nº 5604/2021/Protocolo original de 2019), pleiteando a regularização de sua situação funcional e o pagamento das diferenças devidas, porém, até a propositura da ação, não obteve a efetivação integral de seus direitos ou o pagamento dos valores retroativos. Requer, ao final, a condenação do Ente Réu à obrigação de fazer consistente no reenquadramento na referência correta, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas dos consectários legais. Juntou procuração e documentos, incluindo contracheques, ficha funcional, cópia do protocolo administrativo e legislação municipal pertinente (IDs 446034548 a 446036573). Deferida a gratuidade da justiça (ID 474173344). Devidamente citado, o Município de Ilhéus apresentou contestação (ID 481130295), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por suposta indeterminação do pedido e a falta de interesse de agir, sob o argumento de que o processo administrativo ainda estaria em trâmite. No mérito, invocou a prescrição quinquenal nos termos do Decreto nº 20.910/32 e a Súmula 85 do STJ. Defendeu a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, sustentando que a Lei nº 3.346/2008 foi revogada pela Lei nº 4.267/2024. Argumentou, ainda, que a promoção não depende apenas do critério temporal, exigindo avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 493238881), refutando as preliminares e reiterando os argumentos da exordial. Na oportunidade, aduziu que a inércia da Administração na realização das avaliações de desempenho não pode prejudicar o servidor, operando-se a promoção automática pelo critério tempo de serviço. Em manifestação complementar (ID 513759789), informou que a Lei nº 4.267/2024 somente teve sua eficácia iniciada posteriormente e que a Ré teria realizado correção parcial do enquadramento no curso da lide, mas sem o pagamento do retroativo. Instadas a especificar provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado ou audiência de conciliação (ID 519055531), enquanto o Município informou o desinteresse na audiência e na produção de novas provas, requerendo o julgamento do feito (ID 523714832). Os autos vieram conclusos para…

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