Processo 8005405-66.2025.8.05.0137

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005405-66.2025.8.05.0137
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Jacobina
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005405-66.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INVENTARIANTE: MARIA EDUARDA DE LIMA RIBEIRO Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969)   SENTENÇA   Vistos etc.   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada por Maria Eduarda de Lima Ribeiro em face de Ages Empreendimentos Educacionais Ltda., ambos qualificados nos autos.   A autora alega, em síntese, que é aluna regularmente matriculada no curso de Enfermagem da instituição ré, sob o registro acadêmico nº 802110933, e que no primeiro semestre de 2022 cursou e foi aprovada na disciplina "Mecanismos de Agressão e Defesa" (ID 518799879). Relata que, ao retornar às aulas no semestre 2025.1, foi surpreendida com a informação de que a referida disciplina não constava em seu histórico escolar, sendo compelida a cursá-la novamente, o que gerou cobrança de valores exorbitantes e incompatíveis com a mensalidade regular de R$ 1.700,00.   Segundo a autora, as mensalidades do semestre 2025.1 foram lançadas nos seguintes valores: fevereiro/2025 - R$ 1.766,90; março/2025 - R$ 1.717,58; abril/2025 - R$ 3.344,73; maio/2025 - R$ 5.722,32; junho/2025 - R$ 5.580,81; julho/2025 - R$ 1.098,70, totalizando débito de R$ 19.908,28.   Aduz que tentou resolver a questão administrativamente, sem êxito, e que se encontra impedida de realizar a rematrícula para o último semestre do curso, com risco de perda da formatura prevista para 2025.2.   Requer a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a confirmação da tutela de urgência para garantir a rematrícula, a declaração de nulidade da cobrança no valor de R$ 19.908,28, o refaturamento do débito com base na mensalidade de R$ 1.700,00 e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.   A tutela de urgência foi parcialmente deferida (ID 520976076) para determinar a rematrícula da autora no semestre letivo 2025.2, independentemente da quitação dos débitos discutidos, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00.   A ré apresentou contestação (ID 532651035), alegando, em síntese, que a autora não cursou a disciplina "Mecanismos de Agressão e Defesa" em 2022.1, tendo solicitado trancamento de matrícula naquele semestre, e que os valores cobrados em 2025.1 refletem créditos cursados a maior pela aluna, além da perda dos descontos de pontualidade.   A autora apresentou réplica (ID 535843684), reiterando os termos da inicial e sustentando que os cálculos apresentados pela ré são inferiores aos valores efetivamente cobrados.   Em audiência de conciliação (ID 532759613), não houve composição entre as partes.   A ré juntou relatório de títulos (ID 550530705) e requereu o julgamento antecipado da lide.   A autora requereu a exibição do histórico financeiro completo, o que foi deferido (ID 548714995) e cumprido nos termos do id n. 550530705.   É o relatório. Fundamento e decido. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido à autora (ID 520976076), com base na declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados