Processo 8005454-96.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8005454-96.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8005454-96.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ZELICE CERQUEIRA NUNES Advogado(s):   AGRAVADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s):ANGELA MOISES FARIA LANTYER ACORDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão de primeiro grau que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, indeferiu o pedido de produção de prova pericial. A recorrente busca a reforma da decisão, sustentando que a perícia técnica no hidrômetro é essencial para comprovar a suposta irregularidade nas medições de consumo de água de seu imóvel, o qual alega estar desocupado desde 2021. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na desnecessidade da prova, considerando a uniformidade do consumo recente e a suposta inutilidade de uma análise pretérita. II. Questão em discussão A controvérsia central do recurso consiste em definir se o indeferimento da prova pericial, sob o fundamento de que seria infrutífera em razão do decurso do tempo e da uniformidade dos registros atuais de consumo, configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, especialmente em uma relação de consumo na qual se discute a regularidade de medição de serviço essencial. III. Razões de decidir O recurso é cabível, aplicando-se a tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 988), uma vez que a análise da questão apenas em apelação seria inútil, podendo levar à anulação da sentença e ao retrocesso processual. O indeferimento da prova pericial para verificação de hidrômetro em ação na qual se questiona irregularidade no consumo cobrado constitui cerceamento de defesa. A avaliação sobre a viabilidade e a possibilidade de se constatar uma anomalia pretérita em um equipamento medidor, mesmo após o transcurso do tempo, é uma questão eminentemente técnica, cuja resposta compete a um perito com conhecimentos específicos na área.A decisão do juízo de origem impede a parte autora, reconhecidamente hipossuficiente na relação de consumo, de produzir prova fundamental para a demonstração do fato constitutivo de seu direito, em violação direta aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e 369 do Código de Processo Civil.A produção da prova pericial é o meio mais adequado e eficaz para esclarecer a controvérsia sobre a existência de falha no hidrômetro e a correção dos valores faturados, garantindo o contraditório e a ampla defesa, bem como fornecendo ao juízo subsídios técnicos indispensáveis para um julgamento justo e bem fundamentado do mérito da causa. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a produção da prova pericial. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de prova pericial destinada a apurar irregularidade em hidrômetro, com base na presunção judicial de que a análise técnica seria inútil em razão do decurso do tempo, configura cerceamento de defesa, porquanto compete exclusivamente ao perito, e não ao magistrado, avaliar a viabilidade técnica de se constatar o defeito alegado. 2. Em ações que discutem a regularidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados