Processo 8005456-19.2024.8.05.0103

TJBA • Tutela Cível

Tribunal
Número CNJ
8005456-19.2024.8.05.0103
Classe
Tutela Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   SENTENÇA     Processo nº:  8005456-19.2024.8.05.0103   CUSTOS LEGIS: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA MENEZES CUSTOS LEGIS: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA proposta por ANA PAULA DOS SANTOS SILVA MENEZES, devidamente qualificada nos autos, em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, na qual a parte Autora pleiteia a sua promoção funcional mediante mudança de referência na carreira do magistério público municipal, com fundamento na legislação estatutária local, bem como a condenação do ente público ao pagamento das diferenças salariais pretéritas decorrentes do alegado enquadramento incorreto. Narra a petição inicial, em síntese, que a Requerente é servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de professora, tendo sido admitida mediante concurso público e tomado posse em 07 de agosto de 2008. Aduz a demandante que a Lei Municipal nº 3.346/2008, diploma que instituiu o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Ilhéus, estabelece o direito subjetivo à progressão funcional e à mudança de referência, observados os interstícios legais. Relata que, em 30 de janeiro de 2019, protocolou junto à municipalidade o requerimento administrativo tombado sob o nº 1070/2019, através do qual pleiteou formalmente a sua promoção funcional. Todavia, segundo a narrativa autoral, a Administração Pública Municipal manteve-se inerte por anos, não proferindo decisão final e tampouco efetivando a mudança de referência pleiteada até o momento do ajuizamento da demanda. Sustenta a parte Autora que o descumprimento da legislação municipal e a omissão administrativa lhe causam prejuízos financeiros contínuos e de natureza alimentar, razão pela qual requereu a concessão da tutela jurisdicional para compelir o Réu a realizar a adequação de sua referência para o nível compatível com seu tempo de serviço, com o consequente pagamento dos valores retroativos desde a data do protocolo do requerimento administrativo. Instada por este Juízo a emendar a inicial para adequação do valor da causa, a parte Autora manifestou-se tempestivamente, acostando aos autos documentos comprobatórios de sua situação financeira, bem como planilhas de cálculos detalhadas. Na oportunidade, retificou o valor da causa para R$ 96.620,59 (noventa e seis mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos) e reiterou o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, demonstrando a hipossuficiência econômica momentânea para arcar com as despesas processuais. O Juízo, após análise da documentação, deferiu o benefício da Gratuidade da Justiça e determinou a citação do Réu para, querendo, integrar a lide e apresentar defesa, ressaltando a inviabilidade de autocomposição prévia sem autorização legislativa específica para a Fazenda Pública. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE ILHÉUS apresentou contestação tempestiva. Em sede de preliminares processuais, arguiu a inépcia da petição inicial, alegando que o pedido formulado pela Autora seria genérico e indeterminado, dificultando o exercício do contraditório. Suscitou, ainda, a preliminar de falta de interesse processual, sob o argumento de que o processo administrativo instaurado pela Autora ainda se encontraria em trâmite e sob análise dos órgãos técnicos da municipalidade, não havendo, segundo a defesa, uma negativa expressa que…

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