Processo 8005460-51.2024.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005460-51.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: MARIA JUALEIDE RIOS ARAUJO Advogado(s): DURVAL BORGES TAQUARY (OAB:BA48331) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERROLANDIA Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620) SENTENÇA O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.". De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Cuida-se de ação judicial ajuizada por MARIA JUALEIDE RIOS ARAUJO contra o MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA. A parte autora afirmou que "A Reclamante é idosa, sendo admitida pela Reclamada em 02.05.2007 para o cargo de gari, função que exerce até os dias atuais, perfazendo, portanto, mais de 17 anos de atividade profissional ininterrupta. A atividade de gari da reclamante é comprovada por documentação de seu vínculo empregatício, como contracheques, e será reforçada por fotos da autora exercendo a profissão e imagens em que a reclamante está estampada no caminhão de lixo. Essa documentação e evidência fotográfica fortalecem a comprovação de que a autora desempenha regularmente suas atividades como gari, justificando o direito ao adicional de insalubridade de 40%. Durante todo esse período, a Reclamante executa diariamente tarefas de limpeza urbana, coleta de lixo e varrição, expondo-se diretamente a agentes insalubres como resíduos orgânicos e dejetos, além de produtos de limpeza, o que caracteriza ambiente e atividade insalubres, conforme os parâmetros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Contudo, a Reclamante jamais recebeu adicional de insalubridade durante toda a vigência de seu contrato, mesmo realizando atividades de risco e em ambiente insalubre. Por esse motivo, requer a reclamante, o reconhecimento e o pagamento do adicional de insalubridade em grau [alto], no percentual de [40%], com base no salário-mínimo, desde a admissão até a regularização do pagamento pela Reclamada, incluindo reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas. Anexos contracheques desde 2007 até os dias atuais com a função de gari." (sic). Nos pedidos, pugnou por "O deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §4º da CLT; Seja concedido o pedido de antecipação de tutela para fins do pagamento do adicional de insalubridade. A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo, retroativamente a 02.05.2007, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e horas extras; A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais" (sic). Regularmente citado, o requerido apresentou contestação acompanhada de documentos. Em sua peça de defesa, o réu suscitou a incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública sob a alegação de complexidade da matéria fática, defendendo a necessidade imprescindível de realização de perícia técnica judicial. Impugnou o deferimento da gratuidade da justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.