Processo 8005501-88.2024.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005501-88.2024.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Juazeiro
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8005501-88.2024.8.05.0146 Classe - Assunto:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Descontos Indevidos] Polo Ativo: AUTOR: ELCIO ANTONIO DOS SANTOS PAULA   Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA     VISTOS, ETC… ELCIO ANTONIO DOS SANTOS PAULA,  devidamente qualificado nos autos do processo e representado por advogado legalmente constituído (ID. 441388294), propôs a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,  requerendo, inicialmente, o benefício da assistência gratuita. No mérito, alegou e requereu o seguinte: "O Requerente é policial militar admitido em 12.07.1992 tendo ido para reserva conforme BGO da Reserva nº 027 de 01 a 08 de julho de 2022. Ocorre que o Estado da Bahia vem descontando do contracheque do requerente valores referentes à FUNPREV (CONTRIBUIÇÃO SPSM), sendo que este desconto é totalmente ofensor para o autor, pois o desconto da previdência está incidindo sobre a totalidade de seus proventos, não sendo respeitado o quanto previsto na Constituição Federal no que se refere ao teto a ser analisado. Assim, o Estado da Bahia, em total desrespeito à Constituição Federal, vem reiteradamente efetuando o desconto da parcela do FUNPREV (CONTRIBUIÇÃO SPSM) do contracheque do autor sobre a totalidade dos seus proventos, devendo incidir somente do que exceder o Teto." Diante da exposição fática, requereu em seu pleito autoral o seguinte: "a) Requer a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que o Autor não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o seu sustento e o de sua família, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50 e suas alterações, bem como artigo 98 e 99, § 3° e § 4° da Lei nº 13.105/2015; b) Em face de possível indeferimento do pedido de gratuidade de justiça requer o parcelamento das custas judiciais nos termos do art. 98, §6º do CPC; c) Que defira o referido juízo para processar e julgar as ações contra o ente federativo com base nos arts. § único do art. 52 do CPC e 70 inciso I, c, d da Lei de nº 10.845; d) Defira o pedido de tutela provisória de urgência, para que a parte Ré se abstenha de realizar o desconto na contribuição previdenciária do autor sobre a totalidade dos seus proventos, devendo cobrar unicamente o que exceder o teto, na próxima folha de pagamento, tendo a liminar deferida força de mandado/ofício, e que seja ainda a intimação realizada por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, WhatsApp entre outros meios eletrônicos, devidamente Certificados nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia, conforme autorizado pelo TJBA, afim de dar celeridade na efetivação do cumprimento da tutela, conforme legislação elencada; e) Cite-se a parte Ré no endereço indicado no preâmbulo, para que, querendo, contestem a presente ação, no prazo legal, sob pena de ser-lhe aplicada à revelia; f) Em consideração ao poder econômico do FUNPREV, infinitamente superior ao do Autor, requer-se a este MM. Juízo que determine a juntada, pela Ré, de contracheques, planilhas, ou qualquer outro documento hábil a demonstrar, nominalmente, em quais parcelas da remuneração do Autor o FUNPREV incidiu nos…

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