Processo 8005540-17.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005540-17.2026.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: LUCIANDERSON DOS SANTOS MATOS BARBOSA Advogado(s): DEYVISON DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB:BA79334), MATHEUS CAMPINHO DIAS DA SILVA (OAB:BA79369) REU: STONE PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1. RLETÓRIO LUCIANDERSON DOS SANTOS MATOS BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de obrigação de fazer acumulada com pedido de indenização por danos morais e requerimento de tutela de urgência em face de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., conforme se extrai da petição inicial registrada sob o ID 557470363 . O autor narra ser correntista da instituição financeira demandada e que utilizava regularmente os serviços bancários para a gestão de suas finanças pessoais. Segundo o relato inicial, o requerente passou a receber créditos em sua conta provenientes de premiações obtidas em plataformas de apostas eletrônicas, movimentando os recursos para o cumprimento de suas obrigações financeiras cotidianas . Afirma o autor que, de modo inesperado e após o saldo de sua conta atingir montante estimado em valor superior a R$ 90.000,00, a instituição ré efetuou a suspensão do acesso aos serviços e, em seguida, notificou a rescisão unilateral e imediata do contrato . A justificativa apresentada pela requerida para o encerramento do vínculo teria sido a detecção de supostas atividades de alto risco no cadastro do cliente, com base em cláusulas dos termos de uso. Além do encerramento da conta, a ré informou a retenção integral do saldo existente pelo prazo de 120 dias, sob a justificativa de apuração de eventuais contestações ou perdas . O demandante sustenta que tal medida é arbitrária, carece de transparência e viola os princípios da boa-fé objetiva, uma vez que não lhe foi oportunizada defesa administrativa ou detalhamento das supostas irregularidades que motivaram o bloqueio . Nesse cenário, o requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a reativação imediata da conta ou a liberação integral do numerário retido, sugerindo a fixação de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial. No mérito, busca a confirmação da medida liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, alegando que a privação prolongada de seus recursos compromete sua estabilidade financeira e atinge sua dignidade. Atribuiu à causa o valor de R$ 110.000,00. Quanto à assistência judiciária gratuita, o autor protocolou petição específica através do ID 557552167, afirmando não possuir condições financeiras de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio. Argumenta que se encontra desempregado e sobrevive de atividades esporádicas como instrutor de futebol, com renda incerta. Ressalta que, embora o saldo bloqueado seja vultoso, tal quantia decorre de ganho eventual e se encontra inacessível por ato da ré, o que caracterizaria sua hipossuficiência momentânea. Para instruir o pedido, juntou declaração de hipossuficiência e cópia de sua Carteira de Trabalho Digital, indicando o encerramento de seu último vínculo empregatício formal em dezembro de 2023. Vieram os autos conclusos para análise dos pedidos liminares e do…
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