Processo 8005541-05.2024.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8005541-05.2024.8.05.0103 AUTOR: ANDREA CERQUEIRA DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDREA CERQUEIRA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando, em síntese, a adequação de sua referência na carreira do magistério público municipal, mediante a alteração de seu enquadramento funcional da Referência III para a Referência VII, bem como a condenação do ente público ao pagamento das diferenças salariais retroativas e a implantação da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional. Narra a parte autora, em sua peça vestibular, que é servidora pública efetiva do Município de Ilhéus, tendo ingressado no serviço público em 02 de fevereiro de 2004, ocupando o cargo de Professora, Padrão C. Aduz que, não obstante conte com mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério público municipal, encontra-se atualmente enquadrada de forma equivocada na Referência III, situação que lhe impõe severos prejuízos financeiros mensais. Sustenta que, sob a vigência da Lei Municipal nº 3.346/2008, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, fazia jus à progressão horizontal (mudança de referência) a cada interstício de três anos de efetivo exercício, direito este que teria sido negligenciado pela Administração Pública Municipal. Alega, ainda, que durante o seu vínculo funcional buscou constantemente a qualificação profissional, tendo concluído cursos de capacitação relevantes para a sua área de atuação, quais sejam: Programa de Capacitação para Gestores Escolares (PROGESTÃO) com carga horária de 300 horas; Aperfeiçoamento em Gestão Ambiental com carga horária de 300 horas; e Especialização em Gestão Educacional com carga horária de 420 horas. Com base nessa qualificação, defende fazer jus à percepção da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, conforme previsão contida no artigo 41, inciso III, da Lei Municipal nº 3.346/2008. Informa a requerente que, na tentativa de solucionar a questão pela via administrativa, protocolou requerimentos perante o órgão competente (protocolos sob os nºs 9090/2018, datado de 17/09/2018, e 13759/2022, datado de 30/08/2022), contudo, a Administração Pública manteve-se inerte, não oferecendo resposta formal aos pleitos, o que configuraria violação ao dever de eficiência e ao direito de petição. Acompanharam a inicial documentos pessoais, fichas financeiras, comprovantes dos requerimentos administrativos, certificados de cursos e tabela de progressão funcional. Recebida a inicial, foi prolatado despacho deferindo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e postergando a análise da tutela de urgência, determinando-se a citação do réu. Devidamente citado, o Município de Ilhéus apresentou contestação tempestiva. Em sede de preliminares, arguiu a inépcia da petição inicial, sustentando a ausência de memória de cálculo discriminada dos valores pretendidos, bem como a falta de interesse processual, sob o argumento de que a demanda deveria ter sido submetida e exaurida perante a Comissão de Avaliação Funcional antes do ingresso na via judicial. No mérito, defendeu a improcedência dos pedidos, alegando que a Lei Municipal nº 3.346/2008 foi expressamente…
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