Processo 8005557-62.2023.8.05.0080
TJBA • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8005557-62.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: JORGE EDUARDO MOREIRA ARAUJO Advogado(s): JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR (OAB:BA35934) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por JORGE EDUARDO MOREIRA ARAUJO em face da ação de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A, autuada sob o nº 8001070-49.2023.8.05.0080, decorrente de inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário nº 761.207.932, emitida originalmente pela pessoa jurídica STUDIO 7 COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, figurando o embargante como avalista e garantidor solidário da obrigação. Na petição inicial (ID 373557039), o embargante pleiteou a concessão da gratuidade da justiça e, preliminarmente, suscitou a inépcia da petição inicial da execução por suposta iliquidez do título executivo, aduzindo a cobrança de juros e encargos abusivos, bem como a falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 28 da Lei nº 10.931/2004. Arguiu, ainda, a carência de ação por inexistência de pretensão resistida, sustentando que o banco credor deixou de realizar os débitos automáticos previstos nas contas da devedora principal e não realizou qualquer cobrança administrativa ou constituição em mora antes da judicialização. No mérito, alegou excesso de execução decorrente da cobrança de encargos abusivos, invocando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano e a necessidade de inversão do ônus da prova e realização de perícia contábil. Por meio do despacho de ID 375212275, este Juízo determinou ao embargante a comprovação de sua hipossuficiência financeira, bem como a apresentação de comprovante de residência atualizado, providências atendidas por meio da petição e documentos de ID 383512015, ID 383512022, ID 383512023 e ID 383512026. A decisão de ID 401417087 deferiu provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante e recebeu os embargos sem atribuição de efeito suspensivo. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou impugnação aos embargos (ID 411409093), na qual defendeu a revogação da justiça gratuita deferida ao embargante. No mérito, sustentou a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial, afirmando que a inicial executiva cumpre integralmente os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil e que a Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo autônomo por força de lei. Defendeu a legalidade das taxas e encargos pactuados voluntariamente pela devedora principal, a impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios e a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e da perícia contábil, pugnando pela total improcedência dos embargos. Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir (ID 428462351), a instituição financeira manifestou desinteresse na dilação probatória (ID 429557671). Por sua vez, o embargante requereu a inversão do ônus da prova e a determinação para que a instituição embargada apresentasse os extratos bancários de sua conta corrente e da conta da devedora principal, de modo a verificar se os débitos das parcelas mensais estavam sendo realizados conforme…
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