Processo 8005612-48.2024.8.05.0154
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005612-48.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: LEANDRO FIGUEIREDO e outros Advogado(s): CAIQUE YOHAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA66325) REQUERIDO: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s): LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos proposta por Leandro Figueiredo e Sandra Paula de Souza Figueiredo em face de Primavera do Oeste Empreendimentos SPE LTDA., partes já qualificadas. Alegam os autores que celebraram contrato de promessa de compra e venda de lote em loteamento situado em Correntina/BA, comprometendo-se ao pagamento parcelado do imóvel, tendo adimplido 39 prestações, que totalizam aproximadamente R$ 39.000,00, mas afirmam que a superveniente redução de sua capacidade financeira inviabilizou a continuidade do pagamento, motivando o pedido de rescisão contratual. Sustentam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, bem como a nulidade de cláusulas abusivas que impeçam a restituição dos valores pagos, defendendo a devolução de 90% das quantias desembolsadas, com retenção de 10% pela ré. Requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas e a abstenção de inscrição de seus nomes em cadastros de inadimplentes, além da concessão da gratuidade de justiça, citação da ré, procedência dos pedidos para decretar a rescisão contratual com restituição dos valores pagos devidamente corrigidos, e condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Deferida a gratuidade da justiça e a suspensão das cobranças de parcelas devidas pelo contrato (ID. 484750016). Contestação ao ID. 529396147. Réplica ao ID. 535820196. A audiência de conciliação restou infrutífera (ID. 545688958). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, inciso I, do CPC, pois o arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para o deslinde do feito. Registro que o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), razão pela qual cabe a ele promover o julgamento se considerar devidamente instruído o feito, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Rejeito as preliminares de incompetência absoluta e relativa suscitadas pela ré. A pretensão deduzida na inicial versa sobre rescisão de contrato de promessa de compra e venda cumulada com restituição de valores, o que configura típica ação de natureza pessoal, e não real, razão pela qual não incide a regra do art. 47 do CPC. A controvérsia não recai sobre direito real imobiliário, tampouco sobre posse ou propriedade do bem, mas sobre a resolução do vínculo contratual e seus efeitos obrigacionais, circunstância que afasta a alegação de competência do foro da situação do imóvel. Ademais, trata-se de inequívoca relação de consumo, na qual os autores figuram como destinatários finais do produto e a ré como fornecedora de empreendimento imobiliário, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, aplica-se o art. 101, I, do CDC, que assegura ao consumidor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.