Processo 8005636-86.2022.8.05.0141

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8005636-86.2022.8.05.0141
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ  Processo: INVENTÁRIO n. 8005636-86.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ HERDEIRO: LUIS GUSTAVO DE GINO SILVA e outros Advogado(s): LUIANE SILVA NASCIMENTO (OAB:BA63327), VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE (OAB:BA32167) INVENTARIADO: MARIA ALICE DE GINO SILVA Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de processo de Inventário dos bens deixados por Maria Alice de Gino Silva, falecida em 11 de maio de 2019, conforme certidão de óbito juntada aos autos. A ação foi ajuizada em 18 de novembro de 2022 por seus filhos, Luiz Gustavo de Gino Silva e Aloysio Silva Neto, que requereram a nomeação do primeiro como inventariante e a concessão de alvará para levantamento de valores referentes ao Precatório do FUNDEF. A tutela de urgência foi deferida por meio da decisão de ID 298667874, com força de alvará, para autorizar o levantamento da primeira parcela do referido precatório. Posteriormente, o Estado da Bahia informou a impossibilidade de pagamento direto aos herdeiros e, em 28 de novembro de 2023, realizou o depósito judicial do valor de R$ 19.113,12 (dezenove mil, cento e treze reais e doze centavos), conforme comprovante de ID 423305440, correspondente à primeira parcela do benefício. Intimado por diversas vezes para apresentar as primeiras declarações e cumprir as demais diligências necessárias ao andamento do feito, o inventariante manifestou-se na petição de ID 515372450. Na ocasião, informou o interesse na conversão do rito para arrolamento sumário e justificou a demora no cumprimento das determinações pela necessidade de obter informações completas sobre a totalidade dos créditos do Precatório FUNDEF, uma vez que apenas a primeira parcela foi paga. Argumentou que tal informação é indispensável para o correto esboço da partilha e para a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) junto à Secretaria da Fazenda. Por fim, requereu a reiteração do ofício ao Estado da Bahia para que preste os devidos esclarecimentos. É o relatório do necessário. Decido. O regular andamento do processo de inventário depende da correta identificação de todos os bens e direitos que compõem o espólio, bem como da comprovação da regularidade fiscal para que se possa proceder à partilha. A ausência de informações sobre o valor total dos créditos devidos à falecida a título de Precatório do FUNDEF representa, de fato, um obstáculo ao cumprimento das obrigações do inventariante, notadamente à apresentação de um plano de partilha preciso e ao cálculo do imposto de transmissão. A decisão de ID 476925353 já havia determinado a expedição de ofício ao Estado da Bahia para que informasse o valor total devido e a situação do pagamento. Contudo, a petição do inventariante (ID 515372450) sugere que a informação ainda não foi prestada de forma completa, o que justifica a reiteração da diligência para garantir o andamento processual. O pedido para converter o rito para arrolamento sumário, por sua vez, será analisado em momento oportuno, após a apresentação das primeiras declarações e do esboço de partilha, quando a totalidade do acervo hereditário e a concordância dos herdeiros estiverem devidamente delineadas. Ante o exposto. Reitere-se o ofício ao Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Educação (SEC) e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados