Processo 8005689-96.2024.8.05.0141

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8005689-96.2024.8.05.0141
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) n. 8005689-96.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: AMANDA SANTANA PIRES Advogado(s): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB:SP412625) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros Advogado(s):     SENTENÇA   1. RELATÓRIO AMANDA SANTANA PIRES ajuizou ação contra o DETRAN/BA e o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, alegando bloqueio indevido de sua CNH definitiva por infração cometida por terceiro (AIT JQ00015782) durante o período da permissão. Afirma que não recebeu notificação oportuna para indicar o real condutor e apresenta declaração da Sra. ADRIANA ALVES DOS SANTOS assumindo a autoria (ID 461229896). A tutela de urgência foi deferida (ID 461553762). O DETRAN/BA contestou arguindo ilegitimidade passiva e preclusão administrativa (ID 485900239). O Município permaneceu revel. Após réplica e manifestação sobre provas, o feito seguiu para julgamento antecipado. É a síntese do necessário.    Da Ilegitimidade Passiva do DETRAN/BA O DETRAN/BA arguiu ilegitimidade passiva por ser a multa de competência municipal. Contudo, a autarquia estadual é gestora do sistema RENACH e detém competência exclusiva para suspender bloqueios e expedir a CNH definitiva (Art. 22, II, CTB). Sendo o órgão responsável por executar a restrição administrativa questionada, detém legitimidade passiva. Rejeito a preliminar, em consonância com a jurisprudência desta Corte: EMENTA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029167-37.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Advogado(s): AGRAVADO: LAISSA SILVA NORMANDIA Advogado(s):GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. MITIGAÇÃO EM SEDE JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA contra decisão da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis da Comarca de Santo Estêvão/BA, que, em ação anulatória de ato administrativo ajuizada por Laissa Silva Normandia, deferiu tutela de urgência para determinar a transferência das responsabilidades pelas infrações de trânsito constantes nos AITs nº T690907192 e nº T690279965 para o Sr. Antonio Carlos de Oliveira Macedo Junior, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o DETRAN/BA possui legitimidade passiva para responder por infrações lavradas por outro órgão de trânsito; (ii) estabelecer se a preclusão administrativa pela ausência de indicação do condutor no prazo do art. 257, § 7º, do CTB impede a apreciação judicial; (iii) avaliar se estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo do agravo limita-se à análise da pertinência da decisão interlocutória impugnada, sendo vedado o aprofundamento no mérito da ação originária, sob pena de prejulgamento e supressão de instância. 4. A concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados