Processo 8005712-08.2025.8.05.0044

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8005712-08.2025.8.05.0044
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS  R. da Prefeitura, nº 279, Santa Terezinha, Candeias - BA, 43800-000 · (71) 3601-1010 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8005712-08.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: LAERCIO JORGE MACEDO PIMENTEL JUNIOR Advogado(s) do reclamante: LUCIANA SILVA COSTA REU:REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI} Advogado(s) do reclamado: GEORGE VIEIRA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE VIEIRA DANTAS SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. Dispensado o Relatório, consoante regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/1995 (a "Lei dos Juizados Especiais").             Trata-se de ação judicial, submetida ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (regida pela Lei Federal nº 9.099/1995), movida por LAERCIO JORGE MACEDO PIMENTEL JUNIOR, ao desfavor de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI. Em brevíssimo escorço fático, tem-se que o Autor relata que sua motocicleta "Honda CB Twister 250cc", Placa PKZ4E29, protegida contratualmente pela parte ré, foi roubada, no dia 11/03/2025. Expõe que a parte ré confirmou a regularidade da sindicância e recebeu os documentos de transferência, mas deixou de efetuar o pagamento da indenização nos prazos acordados. Diante disso, postula a adoção de providências judiciais para a concretização do pagamento da cobertura integral, pela tabela FIPE, além da devolução em dobro do montante de R$ 780,00 (abatido indevidamente), e reparação/indenização por danos morais. A parte ré, em sua defesa, suscita a validade do termo de quitação geral assinado eletronicamente e a legitimidade dos descontos de permanência mínima e encargos administrativos pendentes. Alega, ainda, a inocorrência de danos morais, além de apresentar pedido contraposto, para que o Demandante entregue os salvados livres de gravames, anteriores ao roubo, e efetive a transferência do bem. Estes são os pontos mais relevantes a serem circunstanciados. Doravante, prossigamos para a apreciação da admissibilidade da causa (subjacente à ação judicial movida), e, na sequência, para a averiguação da maturidade/aptidão do presente feito processual para o exercício de cognição exauriente, culminando no enfrentamento das questões propriamente adstritas ao mérito da causa. Sobre as questões processuais preliminares, aduzidas em sede de contestação, entendo que todas elas são desprovidas de pertinência jurídica. Sobre a preliminar de falta de interesse de agir, suscitada sob o argumento de que a quitação dada em âmbito extrajudicial obstaria o acesso à via judicial, verifico que o interesse processual se faz presente, uma vez que o provimento jurisdicional é útil e necessário para a obtenção de medidas reparatórias/indenizatórias (danos morais) e devolutivas/restitutórias/repetitórias (valores abatidos indevidamente), que é o objetivo do Autor (além da obtenção do pagamento da cobertura integral). O termo de quitação extrajudicial limita-se aos valores de fato recebidos, mas não impede a rediscussão de cláusulas abusivas ou o pleito de saldos remanescentes, em Juízo. Sobre a preliminar de incompetência jurisdicional, por complexidade da causa ou necessidade de perícia técnica, entendo que o deslinde do litígio prescinde de produção de prova pericial complexa, tendo em vista que a controvérsia jurisdicional, ora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados