Processo 8005724-34.2025.8.05.0137

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005724-34.2025.8.05.0137
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005724-34.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA AUTOR: KARINE MONTENEGRO CARVALHO Advogado(s): GUILHERME SILVA MOURA (OAB:BA40886) REU: MUNICIPIO DE VARZEA NOVA Advogado(s): JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377)   SENTENÇA   Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência contra o MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA. Narra a parte autora que: O Município de Várzea Nova/BA publicou, em 03 de setembro de 2021, o Edital n.º 001/2021, para provimento de cargos efetivos, dentre eles o de Enfermeira da Estratégia Saúde da Família (PSF), com 1 (uma) vaga imediata e 2 (duas) para cadastro de reserva (total de 3 possíveis nomeações), sendo o concurso homologado e posteriormente prorrogado até 29/12/2025, nos termos do decreto municipal de 29/12/2023. A parte Autora ficou em 4ª colocação [anexo nos autos]. No decorrer da vigência do certame, a primeira colocada, EMILLE MARIANE RIBEIRO SANTOS, foi regularmente convocada e se encontra em exercício na rede municipal, com carga horária de 40h, lotada na Unidade Básica de Saúde de Gilo, sob o CBO 223565 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família (ESF), conforme espelho do CNES juntado aos autos. A segunda colocada, CARLA VALOIS RIBEIRO, igualmente consta como vinculada ao Município de Várzea Nova, em jornada de 40h, com vínculo empregatício por prazo registrado no CNES, vinculação esta ativa perante a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Nova, o que demonstra que também está exercendo funções de enfermagem no âmbito municipal. A candidata classificada em 3.º lugar, GRAZIENE DOS SANTOS PEREIRA, passou a desempenhar a mesma função de ESF no Município de Jacobina/BA (UBS Lages do Batata I), com 40h e contrato por prazo, segundo o respectivo espelho CNES. Em que pese a situação acima, o Município de Várzea Nova manteve e/ou celebrou vínculos adicionais de enfermagem durante a vigência do concurso, em aparente descompasso com a ordem classificatória e além do quantitativo editalício, evidenciando necessidade permanente e contratações precárias para a mesma atividade-fim. Com efeito, constam: • SAMARES SILVA SOUZA, 40h, USF de Missões, vínculo empregatício por prazo (CBO 223565 - ESF), CNES. profissional Estabelecimento - S… • SIRLENE DE JESUS MARCELINO MACEDO SALES DE SOUZA, 40h, Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Nova, vínculo empregatício por prazo (CBO 223505 - Enfermeiro), CNES. profissional Estabelecimento -SI… • JULIANA LIMA ROCHA, registrada na Folha de Pagamento do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Nova como cargo temporário (40h), conforme Portal da Transparência municipal. Essas informações oficiais (CNES e Portal da Transparência) revelam que, além das três nomeações contempladas pelo edital, o Município seguiu ocupando postos de enfermagem com vínculos temporários/por prazo, em detrimento da convocação da Autora (4.ª colocada, 3.ª do cadastro), embora o concurso permaneça vigente. Tal quadro caracteriza preterição e ultrapassagem do quantitativo editalício, pois há profissionais exercendo as mesmas funções de ESF/enfermagem sem investidura via concurso, mesmo após a convocação das duas primeiras colocadas. Ressalte-se, ademais, que ainda que a candidata GRAZIENE (3.ª colocada) manifeste interesse em assumir a vaga em Várzea Nova, a preterição da Autora subsiste: há ao menos três…

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