Processo 8005781-88.2026.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005781-88.2026.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005781-88.2026.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: WALLACE FERNANDES DIAS Advogado(s): SIMONE COELHO LEITE (OAB:PE43231), LEONARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB:PE35373) REU: SUBLIME SOLAR - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Advogado(s): FERNANDO JOSE MEIRELES GONCALVES LIMA JUNIOR (OAB:BA57431)   DECISÃO Vistos, etc. WALLACE FERNANDES DIAS ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência em face de SUBLIME SOLAR COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, qualificadas nos autos. Alega o autor ter celebrado com a ré, em 29/11/2025, contrato de fornecimento e instalação de um kit de energia solar fotovoltaica pelo valor total de R$ 10.990,00, tendo efetuado o pagamento antecipado de R$ 8.000,00 via PIX e ajustado o saldo de R$ 2.990,00 para a data da efetiva instalação. Sustenta que a requerida garantiu a conclusão do serviço no prazo de três meses, contudo, quando a concessionária Neoenergia Coelba compareceu em 04/03/2026 para vistoria, constatou-se que as placas solares e equipamentos sequer haviam sido entregues. Mediante despacho, o Juízo determinou a intimação do autor para comprovar a hipossuficiência financeira alegada. O demandante manifestou-se acostando extratos bancários do Nubank e a Declaração Anual do SIMEI do exercício de 2025. Em seguida, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, postergada a apreciação da tutela de urgência para após o contraditório e ordenada a citação da ré. A ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça, a inépcia parcial da exordial em razão dos parágrafos trabalhistas e a ilegitimidade ativa quanto aos danos materiais, por estarem as notas fiscais emitidas em nome de terceira pessoa. O autor apresentou réplica rebatendo as preliminares, reconhecendo a ocorrência de erro material de formatação nos trechos trabalhistas, defendendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e reiterando os pedidos de resolução do contrato e reparações indenizatórias. É o relatório, no essencial. Assim, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao SANEAMENTO do feito, com a análise das questões processuais pendentes e demais diligências cabíveis. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Inicialmente, impõe-se a rejeição da impugnação à gratuidade da justiça suscitada pela ré em sua peça defensiva. O fato de o autor figurar como Microempreendedor Individual e ter declarado receita bruta anual de R$ 70.000,00 perante o SIMEI não afasta a presunção legal de hipossuficiência. A receita bruta do MEI representa o faturamento bruto da atividade microempresarial, não se confundindo com o patrimônio ou lucro líquido da pessoa física. Ademais, os extratos bancários apresentados nos autos demonstram que a parte autora ostenta saldos reduzidos nas suas contas correntes no período contemporâneo ao ajuizamento. A parte ré não colacionou prova capaz de elidir a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a condição de microempreendedor individual não afasta a presunção de hipossuficiência da pessoa natural: EMENTA: RECURSO ESPECIAL -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados