Processo 8005798-95.2024.8.05.0146
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8005798-95.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Perdas e Danos] Polo Ativo: REQUERENTE: MARLICLEY SANTOS BRITO Polo Passivo: REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO VISTOS, ETC... É breve o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009). Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Desconstituição de Dívida e Indenizatória ajuizada por MARLICLEY SANTOS BRITO em face do SAAE, objetivando a repetição de indébito de fatura paga em duplicidade e indenização por danos morais decorrentes de corte indevido de água. Em síntese, a autora alega que é usuária do serviço e que, em 15/04/2024, teve o fornecimento de água interrompido sob a justificativa de inadimplência das faturas de fevereiro e março de 2024. Sustenta que a fatura de fevereiro já estava quitada desde 06/03/2024 e que o débito de março possuía apenas 10 dias de vencido, tornando o corte ilegal. Informa que precisou pagar novamente as faturas para que o serviço fosse restabelecido. O réu apresentou defesa alegando a ilegitimidade ativa da autora e, no mérito, que o corte foi legítimo, pois o pagamento de fevereiro/2024 foi destinado a outra autarquia por erro no código de barras. Refutou os danos morais. DECIDE-SE. Preliminarmente. Da ilegitimidade ativa ad causam A autora demonstrou ser a moradora e usuária final do serviço, possuindo interesse jurídico direto na demanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido a legitimidade ativa de quem, embora não seja proprietário formal, detém a posse ou uso exclusivo do imóvel e sofre os danos decorrentes de defeitos no serviço público, como ocorre na presente situação. Vejamos. "O possuidor ou detentor de imóvel tem legitimidade para pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes de atos ilícitos que atinjam o bem utilizado como sua moradia, ainda que não figure no registro imobiliário como proprietário. (STJ - AgInt no AREsp 1.505.726/RS)". NO MÉRITO. A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, sujeitando-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da autarquia ré é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo (Art. 37, § 6º, CF/88). O ponto central reside no erro de processamento do pagamento da fatura de 02/2024. A autora comprovou o pagamento tempestivo (página 69). O fato de o valor ter sido destinado ao "SAMA de Mauá" (pessoa estranha à lide) por erro de leitura do código de barras em agente arrecadador configura fortuito interno. As instituições que recebem pagamentos são parceiras comerciais da concessionária, integrando a cadeia de fornecimento. Eventuais falhas no repasse ou na digitação do código não podem ser transferidas ao consumidor hipossuficiente. No caso em apreço, nota-se que a demandante realizou o pagamento da referida fatura em uma Casa Lotérica conveniada à ré, do que se depreende que não foi a consumidora quem digitou o código de barras, mas sim, a Lotérica que equivocou-se no repasse do valor ou na digitação do código. Neste sentido, a Jurisprudência. Vejamos. DIREITO DO CONSUMIDOR…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.