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Maria das Gracas Dantas Sena x Jose Valmir Santos

Processo 8005809-06.2024.8.05.0250 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Alienação Judicial de Bens
Órgão: 1ª V dos Feitos Rel de Consumo, Cíveis, Comerciais e Reg Publicos de Simões Filho
Última publicação: 23/09/2026

Sobre este processo

O processo 8005809-06.2024.8.05.0250 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho. A classe processual é Alienação Judicial de Bens. No polo ativo aparece Maria das Gracas Dantas Sena; no polo passivo, Jose Valmir Santos. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8005809-06.2024.8.05.0250?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho.

Quem são as partes do processo 8005809-06.2024.8.05.0250?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria das Gracas Dantas Sena; no polo passivo: Jose Valmir Santos.

Como acompanhar o processo 8005809-06.2024.8.05.0250?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 31/03/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8005809-06.2024.8.05.0250 Assunto: [Alienação Judicial] Autor(a): MARIA DAS GRACAS DANTAS SENA Ré(u): JOSE VALMIR SANTOS DESPACHO Vistos, etc. [despacho] CITEM-SE os réus para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, contados a partir da juntada do mandado ou do aviso de recebimento. INTIMEM-SE as partes para, no mesmo prazo, informar se há interesse na designação de audiência de conciliação, conforme prece

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