Processo 8005826-92.2026.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005826-92.2026.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005826-92.2026.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: JOSIANE CARDOSO Advogado(s): SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB:BA54156), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB:BA60693) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (3) Advogado(s):     DECISÃO   Tratam os autos da AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposto por JOSIANE CARDOSO, em face de BANCO BRADESCO S.A., SICOOB PERNAMBUCO, BANCO MASTER S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Na peça exordial, em apertada síntese, que a requerente é servidora pública estadual e sustenta que passou a suportar um conjunto de dívidas de consumo que se tornaram incompatíveis com sua renda disponível, comprometendo sua subsistência digna. Aduz que sua remuneração mensal líquida ordinária é de aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais), mas sofre descontos em folha que superam o montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos), além de suportar despesas essenciais com moradia, serviços básicos e tratamentos contínuos de saúde. Relata que possui o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), o que exige acompanhamento psiquiátrico regular e o uso permanente de medicamentos, gerando despesas fixas para a manutenção de sua estabilidade clínica. No que tange ao passivo financeiro, aponta débitos decorrentes de empréstimos consignados, cartões de crédito e cartão benefício junto às instituições rés, totalizando um montante quantificável de R$ 239.522,51 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos). Diante desse cenário, formulou pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de prioridade na tramitação processual. Em sede de tutela provisória de urgência, requereu que as instituições financeiras rés se abstenham de promover novas averbações em folha, reservas de margem ou refinanciamentos automáticos que ampliem o comprometimento de sua renda. Pugnou ainda pela determinação de exibição incidental de documentos, especialmente contratos e memórias de cálculo, alegando serem indispensáveis para a elaboração de um plano de pagamento realista a ser discutido em audiência global de conciliação. É o relatório. Decido. Inicialmente, aprecio o pedido de gratuidade da justiça. A análise do referido pedido deve ser realizada à luz da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.  No caso em tela, a autora acostou declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos que evidenciam o comprometimento de parcela substancial de seus ganhos com descontos compulsórios e despesas básicas de subsistência. Embora a renda bruta não seja desprezível, o quadro de endividamento documentado autoriza o reconhecimento da necessidade do benefício para assegurar o acesso à jurisdição. Assim, com fundamento no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita. Acerca da competência da justiça Estadual em processar o presente feito, observo, no polo passivo, a inclusão da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, cuja presença atrairia, em regra, a competência da Justiça Federal, nos moldes do art. 109, I, da Constituição Federal. Contudo, a natureza…

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