Processo 8005867-06.2024.8.05.0154
TJBA • Ação Civil Pública Infância e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8005867-06.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES e outros Advogado(s): SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com a presente Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada de urgência em face do Estado da Bahia e do Município de Luís Eduardo Magalhães, objetivando assegurar o direito fundamental à saúde do menor D. A. A., nascido em 15/08/2024. Na petição inicial de ID 468054682, o órgão ministerial narrou que o infante foi internado na Maternidade Gileno de Sá em 16/09/2024 em razão de crises de vômito, vindo a desenvolver, durante a hospitalização, convulsões e um quadro clínico extremamente grave, posteriormente diagnosticado como hemorragia cerebral e presença de trombos. Diante da insuficiência técnica da unidade de origem, houve a recomendação médica para transferência imediata para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica com suporte para nutrição parenteral (NPT), traqueostomia e realização de eletroencefalograma. A peça exordial detalhou que o paciente permanecia entubado e em ventilação mecânica, aguardando vaga no sistema de regulação estadual desde o dia 25/09/2024, sem que houvesse previsão de transferência efetiva. O autor sustentou que a inércia dos entes federados colocava em risco iminente a vida e a integridade física do recém-nascido, ferindo os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Proteção Integral, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O quadro clínico foi corroborado pelos relatórios médicos e ocorrências do sistema SUREMWEB acostados no ID 468054683, que registravam o estado comatoso do menor, a presença de edema cerebral acentuado e a absoluta urgência do transporte via UTI aérea. No dia 10 de outubro de 2024, foi proferida decisão interlocutória (ID 468097487) deferindo o pedido de tutela de urgência, em virtude da evidente probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável. A decisão determinou que os réus providenciassem, autorizassem e custeassem, de forma solidária e no prazo máximo de 24 horas, todos os cuidados necessários ao tratamento de saúde da criança em setor fechado (UTI Pediátrica), incluindo o fornecimento do transporte aéreo especializado, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 15.000,00. Regularmente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação no ID 471498429, arguindo, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse de agir e a perda superveniente do objeto. O ente estadual defendeu que inexistiu recusa administrativa deliberada ao atendimento, mas sim uma impossibilidade material momentânea decorrente da indisponibilidade de leitos na rede pública e da necessidade de observância aos critérios técnicos do sistema de regulação. Juntou o despacho da SESAB/GAB/NAJS (ID 471498430), datado de 12/10/2024, informando que a solicitação de transferência fora cancelada após comunicado da unidade hospitalar informando que o paciente conseguira o recurso necessário no próprio Hospital do Oeste, para onde fora removido. O Município de Luís Eduardo Magalhães também ofereceu resposta (ID 526975215), suscitando teses idênticas de extinção do processo sem resolução de mérito por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.