Processo 8005889-95.2024.8.05.0079

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005889-95.2024.8.05.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Eunápolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005889-95.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) REQUERIDO: LECIANA SILVA PEREIRA Advogado(s):     DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato. A parte requerida busca a readequação de encargos e taxas, alegando a abusividade de algumas condições pactuadas, enquanto a instituição financeira resiste à pretensão, defendendo a legalidade das condições do contrato. O processo encontra-se em fase de sentença e a controvérsia principal envolve a discussão sobre a legalidade das cláusulas contratuais, especialmente as relativas aos juros remuneratórios e encargos financeiros. Constata-se que o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Segunda Seção, afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1378, no qual se busca definir a suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários. A matéria discutida no referido tema repetitivo possui impacto direto nas ações que versam sobre contratos bancários, como o presente caso de revisão contratual. A análise da abusividade dos juros remuneratórios é um ponto central em muitos litígios dessa natureza, influenciando diretamente a validade das cobranças. Desse modo, a suspensão do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, SUSPENDO o processo até o julgamento definitivo do Tema 1378 pelo Superior Tribunal de Justiça. Julgado o referido tema, voltem-me concluso para sentença. INTIMEM-SE as partes. Eunápolis(BA), 24 de março de 2026. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito         g

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