Processo 8005908-87.2025.8.05.0137

TJBA • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8005908-87.2025.8.05.0137
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005908-87.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: ROBSON SOUZA LIMA Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS registrado(a) civilmente como LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB:BA8272), SAULO MIRANDA MESQUITA registrado(a) civilmente como SAULO MIRANDA MESQUITA (OAB:BA51468), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972)       SENTENÇA     O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.". De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Cuida-se de ação judicial ajuizada por ROBSON SOUZA LIMA contra o MUNICÍPIO DE JACOBINA. A parte autora afirmou que "3. A parte Autora é servidor público do Município de Jacobina, exercendo o cargo de professor, desde 05/03/2010. 3.1. A parte Autora leciona as disciplinas de língua portuguesa, linguagens e história, em unidade de ensino situada na zona rural deste Município de Jacobina. 3.2. Tudo conf. termo de posse, contracheques e declaração de docência, que seguem em anexo. 4. A parte Autora NÃO POSSUI qualquer vantagem de "Gratificação por Aprimoramento Profissional". 4.1. Estes requerimentos agora sub judice são os primeiros pedidos de progressão sob esta rubrica de Gratificação por Aprimoramento Profissional. 5. No dia 23/09/2016 a parte Autora fez o 1º requerimento, junto à COPEA, para que fosse agraciada com percentual de Gratificação por Aprimoramento Profissional, qual foi tombado sob nº. 3098/2016, pela própria COPEA. Conf. doc. em anexo. 5.1. Embasou este requerimento o curso de "Proficiência e Gestão por Indicadores Educacionais", cursado junto ao Instituto Acrópole de Educação e Desenvolvimento Humano, com carga horaria de 126hrs (cento e vinte e seis horas). 5.2. Então, embasou este processo administrativo, agora tratado, 01 (hum) curso(s). 6. No dia 07/04/2021, após mais de 03 anos do 1º requerimento datado do dia 23/09/2016, a parte Autora fez 2º requerimento, junto à COPEA, para que fosse agraciada com percentual de Gratificação por Aprimoramento Profissional, qual foi tombado sob nº. 1607/2021, pela própria COPEA. Conf. doc. em anexo. 6.1. Embasou este requerimento o programa/curso de "V Semana Rede Pedagógica", cursado junto à Rede Pedagógica, com carga horaria de 120hrs (cento e vinte horas). 6.2. Então, embasou este processo administrativo, agora tratado, 01 (hum) curso(s). 7. No dia 16/12/2024, após mais de 03 anos do 2º requerimento datado do dia 07/04/2021, a parte Autora fez 3º requerimento,  junto à COPEA, para que fosse agraciada com percentual de Gratificação por Aprimoramento Profissional, qual foi tombado sob nº. 3664/2024, pela própria COPEA. Conf. doc. em anexo. 7.1. Embasou este requerimento o curso "Autoinstrucional Gestão Escolar", cursado junto à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - AVAMEC -, com carga horaria de 80hrs (oitenta horas). 7.2. Então, embasou este processo administrativo, agora tratado,…

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