Maria Jhulia de Souza Fonseca x M J D S F
Processo 8005936-94.2024.8.05.0103 · Tribunal de Justiça da Bahia
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Não restou comprovado pela parte ré a disponibilização dos tratamentos (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicomotricista, psicopedagogo, fisioterapeuta e nutricionista) para parte autora, percebendo-se ainda informação de decisão liminar determinando suspensão de reajuste e imbróglio acerca de seu descumprimento pela ré, discussão objeto de processo diverso do presente. Assim é que, entendo necessário a liberação dos valores bloqueados em favor do autor com vistas a salvaguardar a saúde e continuidade do tratamento, conforme planilha id 48981