Processo 8005954-49.2023.8.05.0201

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8005954-49.2023.8.05.0201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Porto Seguro
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000  Fone: (73) 3162-5510. E -mail: pseguro1vfazpub@tjba.jus.br _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   PROCESSO: 8005954-49.2023.8.05.0201 REQUERENTE: VINICIUS GALDINO DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc O ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração (ID 440179409) em face da sentença de parcial procedência proferida por este Juízo (ID 438238162), que o condenou ao pagamento de valores retroativos a título de auxílio-transporte em favor do autor, VINÍCIUS GALDINO DE OLIVEIRA LIMA. A decisão recorrida fundamentou-se na tese fixada no Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas (IRDR) nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 1 do TJBA), determinando o ressarcimento das despesas de deslocamento no período anterior à vigência do Decreto Estadual nº 18.825/2019, observada a prescrição quinquenal e a aplicação analógica do Decreto Estadual nº 6.192/1997. Em suas razões recursais, o embargante sustenta, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito, argumentando que o referido IRDR ainda não teria transitado em julgado devido à pendência de julgamento de Recurso Especial interposto em 14/03/2022 (ID 440179409). No mérito, o ente público aponta a existência de omissões e contradições na sentença, asseverando que a condenação importaria em enriquecimento sem causa (bis in idem), uma vez que os policiais militares já usufruiriam de gratuidade no transporte público municipal quando fardados, nos termos da Lei Municipal de Salvador nº 7.201/2007, além do fornecimento de cartões SmartCard (ID 440179409). Ademais, o embargante alega que a sentença omitiu-se quanto à aplicação integral do artigo 3º do Decreto Estadual nº 6.192/1997, que prevê o desconto de até 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico do servidor para o custeio do benefício. Sustenta, ainda, a necessidade de aclaramento sobre a natureza jurídica da verba - se indenizatória ou remuneratória - para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como invoca a observância da Súmula Vinculante nº 37 do STF, alegando que o Poder Judiciário não poderia atuar como legislador positivo ao aplicar analogicamente normas de servidores civis à categoria militar (ID 440179409). Regularmente intimada para manifestar-se sobre os embargos, conforme determinado no despacho de ID 464975093, a parte embargada deixou transcorrer o prazo in albis, sem apresentar contrarrazões, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo (ID 470474224). Vieram os autos conclusos para julgamento. ADMISSIBILIDADE E DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, atendendo ao prazo estabelecido no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, devendo ser considerada, inclusive, a prerrogativa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados