Processo 8005994-94.2026.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8005994-94.2026.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V Cível e de Registros Públicos de Juazeiro
Última publicação
09/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br  Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005994-94.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Servidão] AUTOR: SPE NOVA ERA INTEGRACAO TRANSMISSORA S.A. Advogado(s) do reclamante: DAVID ANTUNES DAVID REU: CARLOS ROBERTO GONCALVES, MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA GONCALVES, HAMILTON MARCELO GONCALVES, EDILBERTO CLEMENTINO DO BONFIM, ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ PEREIRA, MARIA NILDA BARBOSA PEREIRA, IVAHI LUIZ PEREIRA, MARIA DE LOURDES PEREIRA, JOSEFA MARIA PEREIRA, ADEMILSON GONÇALVES DA SILVA   DECISÃO R.H. Vistos, etc. SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A., concessionária de serviço público federal de transmissão de energia elétrica, ajuizou a presente Ação de Constituição de Servidão Administrativa com Pedido Liminar de Imissão na Posse em face de Carlos Roberto Gonçalves, Maria de Fátima de Almeida Gonçalves, Hamilton Marcelo Gonçalves, Edilberto Clementino do Bonfim, Espólio de Pedro Luiz Pereira (representado por Maria Nilda Barbosa Pereira), Ivahi Luiz Pereira, Maria de Lourdes Pereira, Josefa Maria Pereira e Ademilson Gonçalves da Silva (incluído por emenda), todos qualificados nos autos. A autora alega ser detentora do Contrato de Concessão nº 008/2024-ANEEL (ID 558941235), tendo como objeto a implantação da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II - Campo Formoso II C1, com aproximadamente 372,9 km de extensão, nos Estados de Pernambuco e Bahia. Informa que a Resolução Autorizativa nº 15.946, de 11 de março de 2025, publicada no DOU em 18/03/2025 (IDs 558941238 e 558941239), declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da referida linha de transmissão, autorizando a invocação do caráter de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Afirma que as áreas atingidas no Município de Juazeiro/BA correspondem aos cadastros BND-CFD-0585 (Fazenda Mary/Sertãozinho, 56,7114 ha), BND-CFD-0586 (Roça Poço dos Peixes, 3,7386 ha), BND-CFD-0587 (Fazenda Saco Grande, 4,6255 ha), BND-CFD-0588 (Sítio São Pedro, 14,9963 ha), BND-CFD-0589 (Queimada do Velho Chico, 8,5896 ha) e BND-CFD-0590 (Serrote do Morro Agudo, 9,6961 ha), conforme memoriais descritivos e plantas cadastrais juntados aos autos. Sustenta a urgência da medida com base no cronograma do contrato de concessão e na precariedade do sistema elétrico nacional. Requer, liminarmente, a imissão provisória na posse, independentemente de citação, mediante o depósito do valor indenizatório constante dos laudos técnicos de avaliação (Avalicon), que totaliza R$ 158.637,01, discriminado entre as seis áreas. Em 15/06/2026, a autora apresentou emenda à petição inicial (ID 564705306), requerendo a inclusão de Ademilson Gonçalves da Silva no polo passivo, por este ter se apresentado como proprietário das áreas BND-CFD-0588, BND-CFD-0589 e BND-CFD-0590. A autora comprovou o recolhimento das custas de ingresso (ID 560278386, R$ 8.296,52), de 1 (uma) guia de despesa de condução de Oficial de Justiça (ID 560278387, R$ 238,38) e o depósito judicial do valor ofertado a título de…

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