Processo 8006111-51.2025.8.05.0201

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
8006111-51.2025.8.05.0201
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Porto Seguro
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: pseguro1vfazpub@tjba.jus.br     EDITAL DE CITAÇÃO  -  PRAZO 30 DIAS Processo nº: 8006111-51.2025.8.05.0201 (PJe) ESTADO DA BAHIA DOM MIGUEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA   DE ORDEM da Dra. NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Porto Seguro, na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s): DOM MIGUEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada, referente à CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA inscrita em 06/03/2025, sob o nº 503640983, para PAGAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,  no valor de R$ 29.273,68, mais juros e correções até a data do efetivo pagamento, além das verbas advocatícias e despesas processuais, conforme art. 8º da Lei 6.830/80, ou GARANTIR a execução por uma das formas previstas no art. 9º, da Lei nº 6.830/80, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10, 11 e 13, da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO "Vistos, etc. Frustrada a diligência citatória por meio de Oficial de Justiça, CITE-SE por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do aludido edital no órgão oficial, para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução, observada a ordem do art. 11 da lei 6.830/80, com a observância das exigências contidas no art. 8°, IV, da lei 6.830/80. Decorrido os prazos, INTIME-SE o Exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. Cumpra-se Porto Seguro/BA, 18 de junho de 2026" OBSERVAÇÕES: Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjba.jus.br, (consulta processual PJE).       Dado e passado nesta Comarca de Porto Seguro/BA, 6 de julho de 2026.   Eu, TAINE JOANA SANTOS NOGUEIRA, estagiário de Direito, o digitei.     [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]Pablo Garcia Viau Diretor de Secretaria

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