Processo 8006158-57.2024.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006158-57.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: MARLEIDE ALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS registrado(a) civilmente como LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB:BA8272), SAULO MIRANDA MESQUITA registrado(a) civilmente como SAULO MIRANDA MESQUITA (OAB:BA51468), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) SENTENÇA I. Histórico Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à sucinta descrição dos fatos relevantes do feito. Trata-se de ação de ordinária ajuizada por MARLEIDE ALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS em face do MUNICÍPIO DE JACOBINA, objetivando o reconhecimento do seu direito à progressão funcional, com a consequente implementação da vantagem em seus vencimentos e a condenação do réu ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas desde a data do requerimento administrativo. Requereu ao final: "IV - Seja reconhecido e declarado o direito da parte Autora a ter alterado a sua classe, com Letra de referência, para "E", desde a data do requerimento do processo administrativo sub judice, com o dever de devidas anotações em livros funcionais da parte Autora; V - Seja determinado ao Município Réu que passe a realizar o pagamento à parte Autora atinente à mudança de classe para letra de referência "E", no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais); VIa - A condenação do Município Réu, a título de danos materiais, a indenizar a parte Autora no tanto das diferenças de salários correspondentes, mês a mês, às diferenças salariais que não se pagou atendo-se à classe por letra de referência postulado nesta causa, desde a data do requerimento administrativo ora sub judice até a efetiva mudança e pagamento da classe que se postula está classificada/enquadrada nesta causa, em tempo futuro não certo;" Citado, o réu não apresentou contestação no prazo legal. É a síntese do necessário. Decido. II. Fundamentação Apesar de regularmente citado, o Município de Jacobina deixou de apresentar contestação no prazo assinalado, devendo sua revelia ser decretada. Impende destacar que o instituto da revelia também incide quando é a Fazenda Pública que figura no polo passivo da relação processual. Apesar disso, o efeito material da revelia, consubstanciado na presunção de veracidade dos fatos alegados, não ocorre nesses casos, eis que os direitos defendidos pela Fazenda em juízo são indisponíveis. É certo que a revelia não induz à procedência da pretensão da parte autora, tampouco se confunde com o reconhecimento do pedido, cabendo ao Poder Judiciário averiguar se ao autor assiste o direito postulado. Promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), pois o acervo probatório presente nos autos é suficiente para a resolução da demanda. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se a apreciar se a parte autora possui direito à progressão funcional e aos consectários financeiros decorrentes, retroativos à data do protocolo administrativo. A matéria é regida pela Lei Municipal nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.