Processo 8006229-59.2024.8.05.0137

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8006229-59.2024.8.05.0137
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006229-59.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: MARIA CICERA DA SILVA Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745), MARCIA FERREIRA DA SILVA (OAB:BA40612) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Cuida-se de ação judicial ajuizada por MARIA CICERA DA SILVA contra o ESTADO DA BAHIA. A parte autora afirmou que: 4. A Requerente, encontra-se em situação de extrema gravidade. No dia 20 de dezembro de 2024, deu entrada na UPA de Jacobina-BA, com diagnóstico de câncer de pele avançado e com crises convulsivas involuntárias constantes, conforme atestado pelos relatórios médicos anexos. Dada a complexidade e a gravidade do quadro clínico, foi prontamente recomendada sua remoção para uma unidade de saúde com infraestrutura adequada para o tratamento específico de sua condição. 5. Todavia, apesar da urgência e da clara recomendação médica, até o presente momento, o Estado da Bahia não providenciou a remoção do paciente. A omissão da administração pública em garantir o atendimento necessário expõe o Requerente a risco iminente de morte, violando seu direito à saúde e à vida. 6. O Requerente, idoso e em estado de vulnerabilidade, depende inteiramente da atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), não possuindo recursos próprios para custear o tratamento necessário em uma unidade particular. Frente à inércia estatal, a presente demanda judicial é o único caminho para assegurar a proteção de sua saúde e, acima de tudo, de sua vida. 7. Assim, a gravidade da situação e a omissão do Estado impõem a necessidade de intervenção judicial imediata para garantir que o Requerente receba o tratamento médico adequado e a remoção de urgência, já que sua vida está em risco. (sic) Pugnou pelo deferimento de medida liminar no seguinte sentido: A concessão de tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para que o Estado da Bahia, no prazo máximo de 24 horas, providencie a remoção do Requerente para uma unidade hospitalar com condições adequadas ao tratamento de seu grave câncer de pele com crises convulsivas, conforme laudos médicos anexos, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo; Nos pedidos, pugnou por: 22. Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) A concessão de tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para que o Estado da Bahia, no prazo máximo de 24 horas, providencie a remoção do Requerente para uma unidade hospitalar com condições adequadas ao tratamento de seu grave câncer de pele com crises convulsivas, conforme laudos médicos anexos, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo; b) A intimação da Central de Regulação do Estado da Bahia e do Secretário de Saúde do Estado da Bahia, por meio eletrônico ou fax, para cumprimento imediato da decisão judicial, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal em caso de omissão ou descumprimento; c) A fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, buscando compelir o Estado ao cumprimento imediato da tutela concedida, de forma a garantir a saúde e a vida do Requerente; d) A citação do Estado da Bahia, na pessoa de sua ProcuradoriaGeral, para que, querendo, apresente defesa nos termos legais, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;…

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