Processo 8006236-33.2021.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8006236-33.2021.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA  - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br       AUTOS DO PROCESSO Nº. 8006236-33.2021.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc. WERLES SANTOS LUZ ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO-DPVAT em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outra (1), alegando, em síntese, que, em 14/12/2020, sofreu acidente de trânsito que lhe causou ''politraumatismo cumulado com grave fratura em membro superior esquerdo com repercussão em ombro e cotovelo esquerdo", situação que ensejou o pedido de pagamento do seguro DPVAT, materializado na data de 03/05/2021, através do procedimento administrativo nº 3210115245, instaurado junto à seguradora responsável. Afirmou que, na ocasião, foi surpreendido com o pagamento de prêmio na quantia de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor esse que, a seu ver, merece complementação, por representar montante inferior ao que devido. Requereu, assim, a condenação das partes rés no pagamento da indenização que sustenta devida, além dos consectários legais. Instruiu o pedido com os documentos ID 105381187 à 105382413. No evento 105552449, foi deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, bem como invertido o ônus da prova em seu favor. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 131486244) requerendo, inicialmente, a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A no polo passivo. Em preliminar, arguiu inépcia da inicial por ausência de laudo do IML e carência de ação por falta de interesse de agir. No tocante ao mérito, aduziu que a indenização paga foi de acordo com as normas vigentes, não havendo razão para complementação. Ademais, sustenta a impossibilidade de ser aplicada atualização monetária, aduzindo que realizou o pagamento da indenização dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias. A parte autora apresentou réplica, impugnando os termos da contestação (ID 157091099). Nos autos do Agravo de Instrumento (nº 8029819-93.2021.8.05.0000), foi negado provimento ao recurso - ID 188325237. Decisão saneadora no ID 248244051, deferindo a inclusão da Seguradora Líder no polo passivo da demanda e a prova pericial, como também enfrentando as preliminares. O laudo do exame pericial realizado na parte autora foi colacionado no ID 535359837. Após, as partes se manifestaram sobre o laudo pericial juntado aos autos - IDs 541444928 e 542607439. Os autos vieram conclusos para julgamento. DECIDO. Inicialmente, indefiro os quesitos complementares no ID 541444928, já que o laudo pericial contém as respostas às dúvidas formuladas, isto é, o autor não consegue utilizar o membro superior de forma integral, pois houve a perda da mobilidade do ombro em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de maneira que foi constatada a capacidade parcial e permanente. Além disso, o requerente consegue pegar peso, já que foi analisada a capacidade deste de exercer sua atividade laborativa como mecânico, mesmo que com a limitação funcional. Por fim, o Expert constatou que as sequelas sofridas pelo acionante se enquadram "Segundo Tabela DPVAT para Cálculo da Indenização, Perda completa da mobilidade do ombro esquerdo resulta em um percentual de perda de 25%." - ID 535359837. Assim, entende este Juízo que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados