Processo 8006277-67.2025.8.05.0271

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8006277-67.2025.8.05.0271
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Com. Faz. Pub. e Acid. Trab. de Valença
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006277-67.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERENTE: ROMILDO DOS SANTOS Advogado(s): PAULO SOARES DE FREITAS (OAB:BA35286) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): JOSE ELISIO DA SILVA NETO (OAB:BA56767)   DECISÃO   Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ROMILDO DOS SANTOS em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALENÇA - SAAE, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora afirma, em síntese, ser titular da unidade consumidora vinculada à matrícula nº 152653-7, situada na Travessa das Canoas, s/n, São José, Valença/BA, sustentando que o imóvel se encontrava em reforma e que, a despeito do histórico de consumo mínimo, teria sido surpreendida com a imputação de multa decorrente de suposta violação/avaria de hidrômetro, cuja ocorrência atribui a ato de terceiros, notadamente em razão de o equipamento ter sido instalado em local exposto e vulnerável.Aduz, ainda, que a parte requerida teria reconhecido administrativamente o equívoco da cobrança e remanejado o hidrômetro para local mais adequado, sem, contudo, promover o efetivo cancelamento da multa em seu sistema. Afirma, de mais a mais, que houve corte no fornecimento de água por suposta inadimplência de fatura referente ao mês de abril de 2025, com vencimento em maio de 2025, embora o pagamento já houvesse sido realizado, motivo pelo qual teria sido compelida a efetuar novo pagamento para tentar obter a religação, sem êxito imediato. Com fundamento nesses fatos, requereu, em sede liminar, a suspensão da cobrança da multa e dos valores reputados indevidos, o restabelecimento do fornecimento de água, a abstenção de negativação e de nova interrupção do serviço, além da inversão do ônus da prova. No mérito, postulou a confirmação da tutela, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, o cancelamento das cobranças questionadas, a devolução do valor alegadamente pago em duplicidade e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Por meio da decisão de ID. 529080314, foi deferida a tutela de urgência para determinar que o requerido restabelecesse o fornecimento de água da unidade consumidora vinculada à matrícula nº 152653-7, no prazo de 24 horas, abstendo-se de promover nova interrupção fundada na multa por suposta violação/avaria de hidrômetro e/ou na fatura de abril de 2025, bem como suspendesse a exigibilidade e a cobrança administrativa/judicial dos valores discutidos e se abstivesse de promover inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos controvertidos. Na mesma oportunidade, foi determinada a inversão do ônus da prova.Posteriormente, o requerido apresentou petição de ID. 532078185, informando o cumprimento das obrigações determinadas na decisão liminar, tendo juntado o documento de ID. 532089081, consistente em solicitação/ordem de serviço de religação da unidade consumidora. Em seguida, por meio do despacho de ID. 535945917, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado cumprimento da tutela de urgência. A parte autora, então,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados