Processo 8006379-42.2026.8.05.0146
TJBA • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8006379-42.2026.8.05.0146 Classe/Assunto Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)/[Nomeação]AUTOR(A): Nome: JOSEFA JOANA SOARESEndereço: Caminho 17, 8, Piranga II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-659 Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANNE REIS SILVA DOS ANJOS - BA57600INTERDITANDA(O): REQUERIDO: NILTON DE JESUS SILVANome: NILTON DE JESUS SILVAEndereço: Caminho 17, 8, Piranga II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-659 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA PESSOAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Vistos, etc., 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do(a) interditando(a), amparando-o(a) material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a). 3. Lavre-se o Termo de Curatela Provisório, com validade de 01 (um) ano. 4. Cite-se o (a) interditando (a) para audiência de Entrevista e Exame Pessoal, a ser realizada no dia 19 de Agosto de 2026, às 09 horas e 30 minutos, de forma mista (VIDEOCONFERÊNCIA/PRESENCIAL), por meio da plataforma Microsoft Teams - AUDIN, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro/BA, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas. 5. Ressalto que o acesso à audiência poderá ser efetuado por computador, notebook, celular ou tablet, sendo gerado um link exclusivo para cada audiência a ser realizada neste processo judicial, o qual assegura o ingresso na respectiva sessão virtual. 6. Para ingressar na sala de audiência, o advogado ou a parte deverá acessar o portal de consulta pública, disponível no endereço eletrônico https://audinplay.tjba.jus.br/, selecionar o hiperlink "Consulta Pública" e inserir o número do processo, a fim de localizar o link de acesso à audiência, que estará em um "quadrado", no lado direito da tela e logo abaixo do nome "ação". É necessário que a parte copie o link e cole na Barra de endereço / Barra de URL (é o campo na parte superior do seu navegador web). 7. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 1º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, s/nº, 1º andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. 8. Constatando que o (a) interditando (a) não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 9. De logo, nomeio como perito (a), o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM - BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410,…
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