Processo 8006388-62.2025.8.05.0138
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006388-62.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: GENIVAL DOS SANTOS MOTA Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA I-RELATÓRIO. GENIVAL DOS SANTOS MOTA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO BRADESCO S/A, também devidamente qualificado nos autos. Aduz, em suma, que "ao consultar seu histórico de extrato bancário a parte autora teve conhecimento que o réu havia realizado descontos não autorizados, em valores que variaram entre R$ 10,62 e R$ 26,18 com a nomenclatura de desconto CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE. Note-se que a parte autora desconhece a origem do débito, tendo em vista que utiliza sua conta bancária com fim exclusivo de realizar o saque do benefício, não possuindo qualquer vínculo que autorize os referidos descontos. [...] Nesse sentido, vê-se que a atitude da parte ré trouxe danos a parte autora, vez que vem sofrendo a partir do atual momento descontos referentes a anuidades de cartão não contratado, trazendo grande prejuízo a sua verba alimentar". Delineado os fundamentos jurídicos que reputou serem pertinentes à espécie, requereu, dentre outros pedidos, a gratuidade da justiça; que seja declarada a nulidade do contrato objeto da lide; a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais ocasionados, além da condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Juntou documentos. Deferida a gratuidade da justiça no id 549746295. Citado, o réu apresentou contestação no id 549746295, cujas ponderações de sua defesa serão analisadas no mérito desta sentença. A tentativa de conciliação não logrou êxito, como mostrado em termo de id 550321956. Réplica no id 552282746. Anunciado o julgamento antecipado do mérito no id 552548617, sendo que não houve oposição das partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTOS. A questão em análise comporta julgamento utilizando-se da técnica de abreviação prevista no Art. 355, I, Código de Processo Civil, haja vista que as provas são estritamente documentais e suficientes para o convencimento do Juízo. Com efeito, registro ainda que foram respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, enquanto direitos fundamentais (Art. 5º, LX, CF/88), além do princípio da não surpresa (Art. 9º do CPC). Questão inicial: A preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir da parte autora não pode prosperar. Basta considerar que o exercício do direito de ação, para ser legítimo, pressupõe um conflito de interesses, uma lide, cuja composição se solicita do Estado. Sem que ocorra a lide, o que importa em uma pretensão resistida, não há lugar para invocação da atividade jurisdicional. O que move a ação é o interesse na composição da lide, interesse de agir, não o interesse na lide ou interesse substancial. O legítimo interesse processual de agir não se afere da possibilidade jurídica do pedido ou da pertinência subjetiva da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.