Processo 8006400-27.2023.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006400-27.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: REGIANE RODRIGUES PEREIRA Advogado(s): CAMILA VITORIA BARBOSA AMARAL (OAB:BA72557) INTERESSADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s): NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB:SP287894) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS, ajuizada por REGIANE RODRIGUES PEREIRA, em face de CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, todos qualificados nos autos. Aduziu, em síntese, que: a) celebrou com a parte ré contrato de consórcio para aquisição de uma motocicleta, sendo-lhe garantido a disponibilização de credito no valor de R$ 25.000,00; b) recebeu uma ligação informando ter sido contemplada mas, ao procurar o escritório da ré na cidade Vitória da Conquista, não encontrou e não conseguiu contato com a prestadora de serviços; c) deixou de pagar as mensalidades e requereu o cancelamento do negócio; d) foi informada que os valores desembolsados somente seriam restituídos após o encerramento do grupo; e) o negócio jurídico celebrado entre as partes é anulável por vício de consentimento e má-fé da acionada. Nesse passo, requereu a restituição do valor pago, o cancelamento do contrato, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (ID 384950550). Instruiu o pleito com documentos de ID's384950552 a 384950555. Determinada a emenda à inicial ao ID 385087648, cumprida mediante juntadas de documentos aos ID's388535239, 430477644 e 430477646. A ré apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, a ausência de documento essencial à propositura da ação. No mérito, argumentou, em suma, que: a) é administradora de consórcios; b) a autora foi previamente informada sobre o modo de funcionamento do consórcio, estando tais informações, inclusive, destacadas no contrato assinado pela consumidora; c) em ligação telefônica, as condições do consórcio foram adequadamente expostos à autora; d) a devolução dos valores pagos quando da contemplação da cota inativa do consorciado somente ocorrem ao término do grupo, incidindo os descontos de todas as taxas pactuadas no contrato; e) a conduta da ré não causou danos morais ao acionante (ID 510446980). Acostou documentos aos ID's 510446981 a 510446986. Em réplica, a acionante reiterou os pedidos formulados na inicial (ID510975107). Anunciado o julgamento antecipado do mérito ao ID 526198787. A parte autora se manifestou ao ID 526657595, ao passo que a ré nada requereu (ID 546005672). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Registro o cabimento do julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), reputando prejudicado o pedido de tutela de evidência formulado ao ID 519006572, porquanto os documentos existentes nos autos são suficientes para o desfecho da controvérsia, que versa apenas questões de fato solucionáveis à luz das regras de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373), inexistindo utilidade em incursão probatória (CPC, art. 370). Nos termos do art. 434, do CPC, cabe às partes instruir a petição inicial e a contestação com os documentos indispensáveis à propositura da ação, entendidos tanto como aqueles que dizem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.