Processo 8006470-02.2025.8.05.0039

TJBA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
8006470-02.2025.8.05.0039
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Camaçari
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8006470-02.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: MATHEUS PEREIRA GOMES e outros Advogado(s): ALISON CONCEICAO DA SILVA (OAB:BA63595)   SENTENÇA Vistos, etc O Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de  RUDSON ELDER BATISTA DOS SANTOS, vulgo "PATO" e MATHEUS PEREIRA GOMES, como incursos no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido), todos do Código Penal. Narra a exordial acusatória em ID 500684952, que: "No dia 30 de novembro de 2024, na Rua Boa Viagem, Verdes Horizontes, nesta cidade, RUDSON ELDER BATISTA DOS SANTOS, vulgo "PATO" e MATHEUS PEREIRA GOMES, em união de desígnios e comunhão de esforços, mataram JOSÉ RIBAMAR FREITAS DOS SANTOS. As investigações dão conta de que a vítima estava na casa de sua então namorada, quando os dois acusados chegaram a bordo de uma motocicleta, munidos com arma de fogo. Os agentes invadiram o imóvel e desferiram tiros na vítima, que faleceu no local. Conforme apurado, MATHEUS PEREIRA GOMES pilotava a motocicleta, veículo utilizado para a prática do crime e RUDSON ELDER BATISTA DOS SANTOS estava em sua garupa, e ambos efetuaram disparos de arma de fogo e empreenderam fuga logo em seguida. O Laudo Necroscópico, ID 497133288 - Pág. 30, aponta que o ofendido faleceu de politraumatismo (hemorragia aguda e traumatismo cranioencefálico), tendo em vista ter sido atingido por ao menos, 09 (nove) disparos de arma de fogo. Por sua vez, o Laudo Pericial de Local do Crime, ID 497133288 - Pág. 21, aponta que houve homicídio com a utilização de instrumento perfuro contundente. Restou demostrado que RUDSON ELDER BATISTA DOS SANTOS, jurou vingança pela morte da irmã VIVIAN, assassinada no ano de 2023 e então namorada de JOSÉ RIBAMAR FREITAS DOS SANTOS. O acusado desconfiava da participação da vítima no homicídio da irmã, sobretudo porque o ofendido se recusou a depor e sustentar versão dos fatos defendida por familiares, o que demostra ter sido praticado o crime por motivo torpe. O fato de os acusados terem surpreendido a vítima, invadindo imóvel, enquanto o ofendido consumia bebida alcoólica na casa de sua então namorada comprova o emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Diante do exposto, denuncio a V. Exa. os acusados, já qualificados, como incursos no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido), todos do Código Penal". Laudo Necroscópico, ID 497133288 - Págs. 30-33, dos autos do inquérito policial nº 8005237-67.2025.8.05.0039, associados a esta, aponta que o ofendido faleceu de politraumatismo (hemorragia aguda e traumatismo cranioencefálico), tendo em vista ter sido atingido por ao menos, 11 (onze) disparos de arma de fogo. Laudo Pericial de Local do Crime, ID 497133288 - Págs. 20-30 dos autos do inquérito policial nº 8005237-67.2025.8.05.0039, associados a esta, aponta que houve homicídio com a utilização de instrumento perfuro contundente. Laudos Periciais de balística em ID 507851810. Em cota que acompanha a denúncia, o Parquet requereu a conversão da prisão temporária dos réus, representada pela autoridade policial, em…

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