Processo 8006575-76.2023.8.05.0191
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006575-76.2023.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: EDGAR GOMES FILHO Advogado(s): IGOR MATOS MONTALVAO (OAB:BA33125-A) APELADO: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s): MATHEUS MENDES CORDEIRO (OAB:PE48895-A), BIANCA LOUREIRO KIEMLE (OAB:PE43706-A), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 99222608) interposto por FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu provimento ao apelo para "declarando abusivo o reajuste aplicado por mudança de faixa etária; condenar a Ré à devolução simples dos valores pagos a maior em razão do reajuste considerado abusivo, acrescido de correção monetária contada a partir da data do efetivo prejuízo, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e juros moratórios no percentual 1% a.m., desde a citação, observada a prescrição trienal; permitindo, contudo, o reajuste anual a ser apurado em fase de cumprimento de sentença". O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 79455213): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA Nº 952 DO STJ. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o entendimento do STJ, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar, fundado na mudança de faixa etária do beneficiário, só será válido se houver previsão contratual; se forem observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e se não forem aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente a parte aderente ou discriminem o idoso. 2. A documentação acostada aos autos confirma que as mensalidades sofreram aumento abusivo, deixando antever que o referido reajuste deu-se com base exclusivamente em mudança de idade, visando forçar a saída do segurado idoso do plano, como efetivamente ocorreu, o que deve ser afastada. 3. Assim, como restou comprovado a abusividade do aumento perpetrado em razão unicamente do critério etário, e ante a inexistência de previsão contratual, a reforma da sentença é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Os Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente foram rejeitados, consoante ementa abaixo transcrita (ID 97860343): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. OMISSÃO QUANTO À DATA DE INÍCIO DA PRESCRIÇÃO. OBSCURIDADE SANADA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS E EMBARGOS DA RÉ REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu provimento à apelação do autor para declarar abusivo o reajuste por mudança de faixa etária em plano de saúde, condenando a operadora à devolução simples dos valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, observada a prescrição trienal, e autorizando a apuração do reajuste anual em sede de cumprimento de sentença. A ré alegou omissão…
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