Processo 8006682-57.2024.8.05.0039

TJBA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
8006682-57.2024.8.05.0039
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Acidente de Trabalho de Camaçari
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI  Processo:  8006682-57.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: DOIS EMES BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KELLYANNE DE CARVALHO BILIO RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s):  Advogado(s) do reclamado: PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA   SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por DOIS EMES BAR E RESTAURANTE LTDA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Petição inicial de ID448631110 na qual a parte embargante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, pugna pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor à relação entabulada entre as partes, asseverando ser cabível a aplicação da teoria da imprevisão para a revisão do contrato, sob a justificativa de onerosidade excessiva decorrente dos reflexos econômicos da pandemia da Covid-19, o que teria inviabilizado a manutenção de seus negócios no ramo de bares e restaurantes. Argui a iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título executivo, afirmando que o demonstrativo de débito apresentado pelo banco exequente não detalha a evolução da dívida, tampouco especifica satisfatoriamente os encargos aplicados e a base de cálculo utilizada. Sustenta a ocorrência de excesso de execução, apontando a cobrança abusiva de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, a fixação de juros moratórios excessivos, a inclusão indevida do Custo Efetivo Total no cálculo para inflar o saldo devedor e a prática de anatocismo, decorrente da capitalização diária e mensal de juros sem previsão contratual expressa para tal finalidade. Apresenta o valor que entende correto e requer a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, oferecendo caução consubstanciada em unidades imobiliárias de propriedade de um de seus sócios. Por fim, pugna pela procedência dos embargos para extinguir a execução ou, subsidiariamente, revisar as cláusulas reputadas abusivas, decotar o excesso apontado, anular eventuais contratos de seguro atrelados à operação e compensar valores comprovadamente pagos. Despacho de ID467696915 deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à parte embargante e determina a intimação da instituição financeira embargada para apresentar impugnação. Impugnação aos embargos à execução de ID471801984 a parte embargada, em sede preliminar, requer a retificação do valor da causa e a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte adversa. No mérito, defende a não suspensividade da execução, pontuando a ausência completa dos requisitos autorizadores, notadamente a falta de relevância nos fundamentos invocados. Assevera que a execução está embasada em título de crédito dotado de plena liquidez, certeza e exigibilidade, o qual foi instruído com demonstrativo analítico de débito claro e pormenorizado. Sustenta a inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente, considerando a destinação do crédito para fomento de atividade empresarial, defendendo a plena validade das disposições estipuladas no contrato de adesão. Rechaça a incidência da teoria da imprevisão, sustentando que os reflexos econômicos genéricos da pandemia não autorizam a quebra…

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