Processo 8006693-22.2025.8.05.0146

TJBA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
8006693-22.2025.8.05.0146
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª V Cível e de Registros Públicos de Juazeiro
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Tim SAAutor

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8006693-22.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EMBARGANTE: TIM SA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) EMBARGADO: Espólio de FLAVIO ROMULO RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como FLAVIO ROMULO RIBEIRO SILVA Advogado(s): DORIVAL SALES DE SOUZA (OAB:PE45467)   SENTENÇA R. H. Vistos, etc. TIM S/A opôs Embargos à Execução em face da demanda executiva de título extrajudicial, autuada sob o nº 8007941-57.2024.8.05.0146, movida por ESPÓLIO DE FLÁVIO RÔMULO RIBEIRO SILVA, representado por seu inventariante. Na petição inicial de ID 500684496, a embargante sustentou, em síntese, a inexistência de débito relativo aos encargos de IPTU e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) referentes aos exercícios de 2011 a 2024. Argumentou que, a despeito das cláusulas contratuais, as partes estabeleceram uma prática reiterada de ressarcimento, na qual o locador realizava o pagamento direto à municipalidade e a locatária efetuava o reembolso integral mediante a apresentação dos boletos e comprovantes de quitação. Aduziu que tal sistemática foi observada por mais de uma década sem qualquer oposição, o que configuraria um acordo tácito pautado na boa-fé objetiva. Defendeu, ainda, o descabimento da multa contratual equivalente a três vezes o valor do aluguel vigente, alegando inexistência de inadimplemento culposo ou mora, pleiteando, ao final, a extinção da execução ou a redução substancial do montante executado. Em cumprimento ao despacho inicial, a embargante comprovou o recolhimento das custas processuais e apresentou a Apólice de Seguro Garantia nº 0306920259907751469035000 (ID 504311145), com o objetivo de garantir o juízo da execução e fundamentar o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Atendidos os pressupostos formais, os embargos foram recebidos por este juízo no ID 511024491, oportunidade em que se determinou a citação da parte embargada para oferecer resposta. O ESPÓLIO DE FLÁVIO RÔMULO RIBEIRO SILVA apresentou sua impugnação aos embargos conforme o ID 518002351. No mérito, rebateu integralmente as alegações da operadora de telefonia, destacando que a embargante não colacionou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar o efetivo ressarcimento dos valores de IPTU e CIP cobrados na lide executiva. Invocou a regra do ônus da prova prevista no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, asseverando que a quitação é fato extintivo do direito do credor e deve ser demonstrada por prova documental robusta, o que inocorreu na espécie. Defendeu a plena exigibilidade da multa por infração contratual prevista na Cláusula 14ª do contrato de locação, diante do inadimplemento contínuo das obrigações acessórias, pugnando pela total improcedência dos embargos. Em réplica (ID 524566273), a embargante reafirmou a higidez de sua tese defensiva, sustentando que o locador, ao aceitar os recebimentos regulares ao longo dos anos sem reservas, teria convalidado a forma de execução das obrigações tributárias. Reiterou a tese de que a cobrança em duplicidade configuraria enriquecimento sem causa e afronta aos princípios da confiança e da estabilidade das relações contratuais.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados