Processo 8006755-86.2025.8.05.0138
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006755-86.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: HERVAL RIBEIRO CASTILHANO Advogado(s): VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES registrado(a) civilmente como VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES (OAB:BA53857) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA I - RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, da Lei n.º 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO INICIAL I: Em primeiro ponto, verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no Art. 355, I, do Código de Processo Civil. Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência. Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias. Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)" (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455). Assim, tendo em vista que trata-se de lide em que as provas documentais são primordiais para a elucidação do juiz, entendo que eventual requerimento de realização de audiência instrutória não deve ser acolhido, uma vez que o presente litígio, repise-se, se baseia em relação contratual, onde a prova documental é primordial para elucidar o Juízo quanto a licitude da conduta da demandada, de modo que a oitiva de qualquer das partes, a meu ver, será desnecessária, até porque suas razões já encontram-se estampadas na exordial e na contestação. QUESTÃO INICIAL II: Em sua contestação, a instituição requerida arguiu preliminarmente a ausência de comprovação dos requisitos para inclusão da requerente no programa "Luz para todos", além da necessidade de suspender o feito, uma vez que tramita perante a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL nº 8000525-54.2024.8.05.9000), cujo objeto consiste em pacificar a controvérsia relativa ao alcance, aplicabilidade e exigibilidade das obrigações decorrentes do Programa Luz para Todos. Contudo, em se tratando de pedido de fornecimento de serviço essencial, ligado diretamente ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88), sendo que a paralisação do processo causaria dano à parte autora, bem como não houve determinação de suspensão nacional ou estadual que impeça o julgamento de casos urgentes de obrigação de fazer. Ainda vale ressaltar o fato de que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.