Processo 8006793-14.2022.8.05.0103
TJBA • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006793-14.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS SANTOS (OAB:RN8972) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de uma Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ILHÉUS (Exequente) em face de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Executada), com o objetivo de cobrar débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos aos exercícios de 2014 a 2019, totalizando o valor de R$ 5.451,86, conforme a petição inicial (ID 221967010). A cobrança está fundamentada nas Certidões de Dívida Ativa (CDA) de nº 12995/2019 e 141112/2022 (IDs 221967011 e 221967012), as quais indicam o nome da empresa devedora, mas não especificam o seu número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Após o ajuizamento da ação, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada. Inicialmente, foi designada audiência de conciliação (ID 444531959), porém a tentativa de citação por oficial de justiça no endereço do imóvel, no Loteamento Praia de Vila Rica, restou infrutífera, com a certidão informando a não localização de qualquer representante da empresa no local (ID 471515002). Diante da dificuldade em localizar a parte devedora, as audiências foram redesignadas e, por fim, o processo foi suspenso por um ano, com base no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), conforme decisão de ID 475301047. Posteriormente, o Município de Ilhéus, em petição de ID 482281356, informou ter localizado um novo endereço para a empresa executada e requereu a sua citação por meio de carta com aviso de recebimento. O endereço indicado na referida petição foi na Rua João Alves Flor, nº 3025, em Natal/RN, pertencente à empresa VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.580.693/0001-43. Em resposta a essa nova tentativa de citação, a empresa localizada em Natal/RN apresentou-se espontaneamente no processo, por meio da petição denominada Exceção de Pré-Executividade (ID 483586774). Nessa manifestação, a empresa, que passaremos a chamar de Excipiente, argumentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. Sustentou, em síntese, que se trata de um caso de homonímia, ou seja, a existência de duas empresas com nomes muito parecidos. A Excipiente alegou não possuir qualquer vínculo jurídico, comercial ou patrimonial com o Município de Ilhéus, não sendo proprietária de nenhum imóvel na cidade. Para comprovar suas alegações, a Excipiente juntou seu contrato social e cartão CNPJ, que demonstram sua sede em Natal/RN (ID 483586777), uma certidão negativa de propriedade de imóveis em Ilhéus (ID 483586778), e, de forma decisiva, um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao imóvel que originou a dívida, no qual consta que o CNPJ vinculado ao cadastro imobiliário é o de nº 14.507.321/0001-91, pertencente à empresa VILA RICA IMOBILIÁRIA LTDA, com sede em Fortaleza/CE (IDs 483586779 e 483586780). Com base nesses documentos e na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a alteração do sujeito passivo na CDA, a Excipiente pediu sua exclusão do processo e a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. Intimado a se manifestar…
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