Processo 8006827-67.2023.8.05.0001

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8006827-67.2023.8.05.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
23/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8006827-67.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARLENE LIMA DA SILVA NUNES   ELZA MARCELINA LIMA DA SILVA   EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR   De ordem da Doutor(a) Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº  8006827-67.2023.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 555559371, proferida em data de 24/04/2026,  MARLENE LIMA DA SILVA NUNES, brasileiro(a), casada, inscrito(a) no CPF sob o nº 499.XXX.XXX-49, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) ELZA MARCELINA LIMA DA SILVA, CPF de n° 810.XXX.XXX-49, em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), Emídio Ribeiro da Silva, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.   Salvador (BA), 8 de maio de 2026 Juíza da Direito: Loren Teresinha Campezatto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva   CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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